Henrique Correia
Açores com incentivo de 35 euros para passageiros da Madeira com teste negativo
Açorianos apostados na retoma do Turismo prepararam estratégia para o pós estado de emergência, que inclui incentivo de 35 euros para passageiros nacionais e 50 euros para estrangeiros, para usufruto nos Açores

O Governo Regional dos Açores, através da secretaria regional dos Transportes, Turismo e Energia, apresentou esta terça-feira, junto de operadores turísticos, associações do setor e câmaras de comércio, algumas das medidas previstas para o período pós-Estado de Emergência, nomeadamente no que refere aos procedimentos a adotar na Região Autónoma dos Açores para a receção de passageiros.
Numa nota oficial, emitida no site oficial, o Executivo açoriano considera que "o relançamento do Turismo nos Açores será norteado por uma estratégia que alie a Segurança à Sustentabilidade, orientando os modelos de gestão para uma prestação de serviços que preze pela qualidade e pela segurança do turista".
Uma das medidas, neste contexto, "por via aérea ou marítima, no que refere à procedimento de testagem de passageiros externos à Região, haverá três modalidades:
1) Passageiros com teste PCR negativo efetuado em Portugal continental ou na Madeira, nas 72 horas prévias à viagem, terão esse teste pago pela Região, nos laboratórios convencionados, um incentivo de 35 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
2) Passageiros com teste PCR negativo efetuado no estrangeiro terão de pagar esse teste, que terá de ser feito nas 72 horas prévias à viagem, um incentivo de 50 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
3) Passageiros sem teste PCR efetuados na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de até 24 horas; testes ao 6.º e 12º dia serão também pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
Nas medidas do Governo dos Açores, "o passageiro que testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias. Os companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco, terão que cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias. O confinamento obrigatório e o isolamento profilático decorrem no alojamento inicialmente contratado pelo passageiro. Caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito. Se o alojamento contratado pelo passageiro não garantir condições para a situação decretada, o passageiro será transferido para uma unidade hoteleira designada pela Região, que assume os respetivos encargos. Ficam excecionados da obrigatoriedade de realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2 à entrada da Região os seguintes casos: - Passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos; - Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias".