- Duarte Azevedo
AFM exige novo Cartão de Cidadão mesmo se válido até final de 2021
Com o CC caducado pode-se votar mas não se pode inscrever na Associação de Futebol...

'O Governo estendeu o prazo de validade dos Cartões de Cidadão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021' - esta é uma medida de Março deste ano, publicada em Diário da República (Decreto-Lei n.º 22-A/202), que está em vigor, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
Os estabelecimentos de ensino e outra qualquer repartição ou organismo cumprem, obviamente, esta medida. Na Região, ao que se sabe, há uma entidade que não está pelos ajustes e não aceita esta medida tomada pelo Governo da República obviamente para todo o território: é a Associação de Futebol da Madeira! Que não aprova inscrições sem a apresentação de um novo Cartão de Cidadão mesmo que seja mostrado o documento dentro da validade referida no Decreto-Lei n.º 22-A/202...
"Quer-se inscrever e tem o Cartão de Cidadão com prazo de validade estendido até 31 de Dezembro de 2021?! Não serve! Faça um cartão novo!" - ouve-se na AFM. O cidadão escuta, fica estupefacto e na dúvida: "Vou cumprir o que diz o Decreto-Lei do Governo ou vou cumprir o Decreto-Lei da Associação...?!"
Ao estado que isto chegou!
(Ah! se estiver nesta condição - Cartão de Cidadão caducado mas com validade estendida até 31 de Dezembro -, pode apresentá-lo e votar no próximo domingo, nas eleições autárquicas).