Henrique Correia
Agentes do Andebol podem circular até às 22 horas entre 5 e 10 de abril
Resolução das medidas até 12 de abril na Região já está publicada. Entram em vigor no dia 6:
https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-060-2021-04-01.pdf

O Governo Regional decidiu prorrogar, até ao dia 12 de abril de 2021, as medidas constantes da Resolução de 4 de janeiro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, no âmbito do combate à Covid-19. Entra em vigor às 0:00 horas do dia 6 de abril de 2021 e termina às 23:59 horas do dia 12.
No essencial, mantém o recolher obrigatório, na forma já em vigor, entre as 19 e as 5 horas de segunda a sexta e entre as 18 e as 5 horas no fim de semana e nos feriados, bem como os testes obrigatórios para o Porto Santo e o corredor verde marítimo.
Novidade é a autorização, excecional, entre os dias 5 e 10 de abril de 2021, para a circulação, até às 22:00 horas, dos
agentes desportivos do Académico Marítimo da Madeira Andebol SAD, Madeira Andebol SAD e Club Sports da Madeira, desde que munidos de declaração para o efeito, emitida pelas respetivas entidades desportivas.
Esta resolução suspende as aulas presenciais para os alunos do ensino secundário, até ao dia 7 de abril de 2021, bem como estabelece a suspensão das aulas presenciais para os alunos
do 3.º Ciclo de Ensino, até ao dia 9 de abril de 2021, em todas as escolas da Região, sendo que o plenário de Governo já aprovou o regresso das aulas presenciais para aqueles graus de ensino, para 8 e 12 de abril, respetivamente.
Também é prorrogado, até o dia 30 de abril de 2021, o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património.
Suspende a cobrança, no mês de abril de 2021, dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito de referidos contratos.
Esta Resolução mantém que aos sábados, domingos e feriados os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
Além disso, mantém a prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais consideradas de baixo risco constantes da listagem
anexa à Resolução do Conselho do Governo n.º 132/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 36, 3.º suplemento, de 26 de fevereiro de 2021 e da atividade
desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções
nacionais das modalidades.