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Aguiar Branco propõe rectificar datas da Lei Eleitoral mas PS não quer "arriscar"

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 30 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Não havendo consenso, as eleições vão mesmo realizar-se sem o voto em mobilidade e a paridade, sendo que neste caso da paridade os partidos já podem decidir uma composição das listas nessa perspetiva.




Segundo o Público, o presidente da Assembleia da República tentou consenso para rectificar datas da Lei Eleitoral da Madeira, mas sem sucesso.
Segundo o Público, o presidente da Assembleia da República tentou consenso para rectificar datas da Lei Eleitoral da Madeira, mas sem sucesso.

O caricato aconteceu com as alterações à Lei Eleitoral da Madeira prevendo o voto em mobilidade e a paridade, por exemplo. Todo o processo foi de urgência e de unanimidade visando a entrada em vigor já para estas eleições legislativas regionais antecioadas de 23 de março. Só que esbarrou num lapso do Governo para evitar a entrada em vigor com a Assembleia já dissolvida. Um problema de datas.

A referenda do primeiro-ministro depois da promulgação do Presidente da República (tem de esperar 8 dias para fazê-lo, por lei) deveria ter sido dada no domingo com publicação e entrada em vigor no próprio dia. Necessitava, também, de uma intervenção do secretário de Estado para dar ordem de publicação em Diário da República, o que também não aconteceu, segundo relata o jornal Público.

Já era tarde para resolver. Os políticos entraram em cena e Marcelo Rebelo de Sousa falou numa solução técnica para permitir a entrada em vigor da lei, mas vários constitucionalistas e a própria Comissão Nacional de Eleições vieram a público apontar a inconstitucionalidade de qualquer intervenção. O que está feito, está feito.

O Público revela que a questão técnica foi tentada na Assembleia da República, onde o presidente Aguiar Branco tentou que os partidos chegassem a um consenso para procederem a uma rectificação das datas, mas o PS terá manifestado a sua posição contra para não abrir a porta a uma eventual impugnação dos resultados de 23 de março, o que representava repetição do ato eleitoral.

Não havendo consenso, as eleições vão mesmo realizar-se sem o voto em mobilidade e a paridade, sendo que neste caso da paridade os partidos já podem decidir uma composição das listas nessa perspetiva.





 
 
 

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