República já não vai descontar o valor da alienação Hospital Nélio Mendonça nas transferências para o novo Hospital mas o abate do valor da dívida obriga Região a vender ou encontrar uma estratégia financeira e regulamentar se pretender um destino semi público.
Uma resolução do Governo da República, de 4 de agosto, atualiza o modelo de apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e a aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira. Na prática, o valor da alienação do Hospital Dr. Nélio Mendonça não vai descontar no montante de apoio da República mas sim na dívida da Região à República no âmbito do respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
O presidente do Governo acha bem. Miguel Albuquerque, à margem da nauguração de um investimento de um grupo continental na Madeira. A cadeia de lojas “Mestre da Cor”,
disse que o abate na dívida representará menos encargos para os madeirenses relativamente a essa dívida, mas não avança mais nada no que toca à alienação, que com esta resolução, será inevitável e obriga a Região a uma engenharia financeira e regulamentar se pretender um espaço para os cuidados continuados.
Albuquerque diz que há tempo para decidir. O novo Hospital fica concluído em 2027 e até lá é preciso assegurar o serviço no Hospital Dr. Nélio Mendonça. A transferência de serviços deve ser feita sem perturbações e só depois vamos resolver o que fazer no futuro.
A resolução refere que se passa a prever "a realização das transferências sem dedução do valor de avaliação global a devoluto do imóvel, e estabelece-se, ao invés, que as transferências correspondentes ao montante previsto para 2024 ficam a depender de garantia idónea, mediante protocolo, de que a totalidade do produto da sua alienação ficará destinado ao pagamento da dívida da Região Autónoma da Madeira à República Portuguesa no âmbito do respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
Procede-se ainda à atualização do escalonamento da despesa previsto, passando agora a englobar os anos em que se verificou e prevê a efetiva realização das transferências de 2021 a 2028".
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