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Albuquerque "aperta" com contingente TVDE mas Sancha pede equilíbrio

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia



Deputada socialista defende que "devemos garantir que a nossa regulação seja equilibrada, justa e, acima de tudo, adequada à nossa realidade local".




O presidente do Governo já disse, publicamente, que haverá restrições, na Madeira, às plataformas TVDE como forma de equiibrar o mercado e evitar excessos e desequilíbrios verificados com aquela operação no continente. Custe o que custar, diga o que disser o Tribunal Constitucional. "Isto não é a Conchicina", referiu Albuquerque numa declaração que pode colidir com um mercado de livre concorrência.

A deputada socialista Sancha de Campanella abordou a temática na Assembleia Regional

Admitindo que o aparecimento das plataformas Uber e Bolt, a par da inovação e flexibilidade, trouxeram questões como o impacto no mercado tradicional (dos táxis) e a necessidade de uma regulação mais rigorosa para proteger os interesses locais, garantindo a qualidade dos serviços".

A Regulamentação surgida com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto (vulgarmente conhecida como lei Uber), a qual foi adaptada à região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M de 02.10.2020, teve como consequência que este diploma regional "foi declarado parcialmente inconstitucional com força obrigatória geral, na parte em que criou contigentes ou numeros clausus de licença por cada operador pois estaríamos perante uma inconstitucionalidade orgânica, devido a violação das reserva legislativa da Assembleia da Republica, uma vez que o diploma regional restringia a liberdade de iniciativa privada. Assim, existe novamente a necessidade de discutirmos o impacto desta nova realidade no mercado regional e a necessidade de evitar a saturação do mesmo".

A deputada refere que "a proposta de alteração que aqui discutimos sugere a introdução de contingentes indicados por município, mas fixados por despacho do Governo, o que adicionaria um nível de controlo local sobre o número de licenças emitidas. Esta alteração parece querer responder às especificidades locais, como as da nossa Região, onde o mercado tem necessidades diferentes e especiais quando comparada com outras áreas do território nacional.

Sancha de Campanella lembra que "a introdução de contingentes municipais pode entrar em conflito com o espírito de livre concorrência que a legislação visa promover, bem como com os princípios constitucionais de livre iniciativa económica, liberdade de atividade económica e liberdade de criação de empresa.

Ao limitarmos o numero de licenças por município ou cada em município, poderemos estar a criar barreiras que dificultam o acesso de novos operadores ao mercado, algo que o Tribunal de Justiça da União Europeia já advertiu em diversos casos relacionados com plataformas digitais".

A parlamentar socialista admite que "na nossa Região, onde o mercado de táxis tem um número de licenças que se mantém constantes há anos, a criação de contingentes pode ser vista como uma medida necessária para evitar a saturação do mercado e garantir a qualidade do transporte. No entanto, esta medida deve ser acompanhada de uma forte fundamentação jurídica, baseada nas particularidades regionais e em razões de inquestionável interesse publico, justificando a sua exceção ao regime geral".

A deputada concluu que "a proposta de criação de contingentes municipais é uma tentativa legítima de adaptar a legislação às necessidades locais, mas deve ser ponderada com cuidado para evitar que se transforme numa barreira à inovação e à livre concorrência, esbarrando com princípios constitucionais. Devemos garantir que a nossa regulação seja equilibrada, justa e, acima de tudo, adequada à nossa realidade local".





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