Prorrogação do prazo da concessão para a “Reconstrução, Ampliação e Exploração do Campo de Golfe do Santo da Serra”.
A Associação Clube de Golf do Santo da Serra, concessionária do Campo de Golfe,
veio requerer a prorrogação do prazo da concessão, por dezoito meses. Para cumprir o processo de Reconstrução do campo. Uma resolução assinada pelo presidente do Governo mandata os secretários regionais das Finanças e da Educação para darem resposta afirmativa ao pedido. Está assim prorrogada a concessão.
Interessante a necessidade de explicar, provavelmente a quem tivesse dúvidas, que obviamente não seria nem o Governo nem o concessionário, o conceito de prorrogação, como refere o texto "proveniente do latim prorogatio, é definido no dicionário da língua
portuguesa como o “ato ou efeito de prorrogar; adiamento, prolongamento”; pelo que o ato de prorrogar será naturalmente o
tornar mais longo um prazo estabelecido; “protrair, prologar”. Elementar para quem sabe que prorrogar é alargar, prolongar.
O Governo lembra que a prorrogação da concessão foi prevista nas peças do procedimento, designadamente no
caderno de encargos, sendo que a resolução publica um conjunto de considerações que visam dar suporte à decisão.
"Considerando que o Campo de Golfe do Santo da Serra constituí uma importante infraestrutura desportiva da Região
Autónoma da Madeira, dinamizando a prática da modalidade e a promoção da Região cada vez mais como destino turístico de
golfe; Considerando os fundamentos invocados pela requerente, aliado ao respeito pelos princípios da legalidade, da
proporcionalidade e da prossecução do interesse público", foi decidido "autorizar a prorrogação do prazo da concessão para “Reconstrução, Ampliação e Exploração do Campo de Golfe do Santo da Serra”, por 18 meses"
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