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Alterações ao Orçamento Regional já estão publicadas; menos impostos em curso

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 27 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Desagravamento fiscal a partir do 3.º escalão, redução de IRC nos concelhos a norte e ajustamento orçamental para fazer face aos efeitos da guerra Rússia-Ucrânia.



Imagem RTP.


Já estão publicadas, em Diário da República, as alterações ao Orçamento Regional para 2022 aprovadas recentemente no Parlamento Madeirense e promulgadas pelo Representante da República. Entram amanhã, quinta-feira.

Desde logo, as alterações introduzidas pela referida Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), vêm permitir que a Região dê continuidade ao desagravamento fiscal, a partir do 3.º escalão, pelo que, através do presente diploma, procede-se à alPor outro lado, no âmbito da nova redação dada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, ao artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que veio consagrar, nos seus n.os 5 e 7, a possibilidade de fixação de uma taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a áreas territoriais beneficiárias a delimitar pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, em função, nomeadamente, de critérios como a emigração, o envelhecimento, a atividade económica, o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, urge concretizar essa medida, apostando num esforço de desagravamento fiscal levado ao limite possível dos 30 %, a fim Em simultâneo, aproveita-se a presente oportunidade legislativa, para, no contexto do conflito Rússia-Ucrânia e de adoção de medidas para mitigar os seus efeitos, proceder ao ajustamento das medidas de cariz orçam

 
 
 

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