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  • Foto do escritorHenrique Correia

Alterações de trânsito para a Festa do Monte já são conhecidas



É estritamente proibido parar ou estacionar na Ponte do Caminho de Ferro do Monte.




A Câmara Municipal do Funchal já divulgou as alterações rodoviárias resultantes da Festa do Monte, sendo que as mesmas vão incidir entre 11 e 15 de agosto, sendo que há igualmente uma referência ao dia 21, Dia da Cidade do Funchal, com algumas alterações.

Confira tudo ao pormenor:



1- DIAS 11, 12 E 13 DE AGOSTO (QUINTA A SÁBADO) – NOVENAS


Entre as 19h00 e as 22h00, a circulação na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro).

Durante a passagem das Novenas, o trânsito será condicionado no Caminho do Pico, Beco do Pico e Caminho de Ferro do Monte (troço norte).

Como alternativa ao sentido descendente, os condutores e transportes públicos devem circular pela Estrada da Corujeira.


2- DIA 14 DE AGOSTO (DOMINGO) – ARRAIAL DO MONTE


Entre as 12h00 do dia 14 de agosto e as 03h00 do dia 15 de agosto


2.1. INTERRUPÇÕES DE TRÂNSITO


Fica interrompida a circulação rodoviária no Largo da Fonte, Caminho das Babosas, Caminho da Lombada segmento entre a Rua Padre Manuel Romão Roque de Aveiro e o Largo das Babosas, Largo das Babosas, Caminho do Desterro segmento entre a Rua Padre Manuel Romão Roque de Aveiro e o Caminho das Babosas, Caminho de Ferro do Monte segmento a norte do Largo da Fonte exceto acesso a moradores, Caminho de Ferro do Monte segmento a norte do Caminho da Confeiteira, Ponte do Caminho de Ferro exceto táxis no sentido descendente, Travessa do Pico exceto moradores no sentido oeste-este, Caminho do Monte segmento entre o Caminho das Babosas e o Caminho das Tílias exceto acesso a moradores e Caminho do Pico exceto acesso a moradores.


2.2. CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO


• A circulação rodoviária na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro);

• A circulação rodoviária no Caminho da Corujeira, a oeste do cruzamento da E.R. 103 e do Caminho das Tílias, efetuar-se-á apenas no sentido descendente;

• A circulação rodoviária no Caminho do Monte, segmento entre a Rua das Lajinhas e o Caminho das Tílias, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente;

• Os veículos que circulam no Caminho das Tílias serão encaminhados para o Caminho do Monte em direção à Rua das Lajinhas;

• A circulação rodoviária na Rua Padre Manuel Roque de Aveiro e Caminho da Confeiteira, efetuar-se-á no sentido este-oeste;

• A circulação rodoviária no Caminho do Desterro, segmento entre o cruzamento com o Caminho da Confeiteira e o Caminho da Portada de Santo António, efetuar-se-á apenas no sentido descendente.


3- DIA 15 DE AGOSTO (SEGUNDA) – PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DO MONTE - PROCISSÃO ÀS 12H30


Entre as 10h00 e as 18h00, fica interrompida a circulação rodoviária no Largo da Fonte, Ponte do Caminho de Ferro, Caminho das Babosas, segmento entre o Caminho do Monte e o Caminho de Ferro do Monte e no Caminho do Monte a sul do Caminho das Tílias.

Os veículos que circulam no Caminho das Tílias e no sentido descendente do Caminho do Monte serão encaminhados para o Caminho de Ferro do Monte.

A circulação no Caminho das Babosas será realizada nos dois sentidos no segmento entre o Caminho do Monte e o Largo das Babosas.

A circulação na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro).

Como alternativa ao sentido descendente, os condutores e transportes públicos devem circular pela Estrada da Corujeira.


DIA 21 DE AGOSTO (DOMINGO) – PROCISSÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO


PROCISSÃO ÀS 18H15

Entre as 15h00 e as 21h00, repetem-se as alterações do Ponto 3.


5. OUTRAS INFORMAÇÕES


A praça de táxis será transferida temporariamente para o sentido ascendente da E.R. 103, a norte do entroncamento com o Largo da Fonte, continuando após o lugar de táxis já existente no local.

É estritamente proibido parar ou estacionar na Ponte do Caminho de Ferro do Monte.

As interrupções, condicionamentos, proibições e acessos especiais, serão coordenadas pela Polícia de Segurança Pública, sendo que estando verificadas as condições de segurança rodoviária esta entidade irá proceder à reposição da circulação rodoviária.


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