Henrique Correia
Alterações de trânsito para a Festa do Monte já são conhecidas
É estritamente proibido parar ou estacionar na Ponte do Caminho de Ferro do Monte.

A Câmara Municipal do Funchal já divulgou as alterações rodoviárias resultantes da Festa do Monte, sendo que as mesmas vão incidir entre 11 e 15 de agosto, sendo que há igualmente uma referência ao dia 21, Dia da Cidade do Funchal, com algumas alterações.
Confira tudo ao pormenor:
1- DIAS 11, 12 E 13 DE AGOSTO (QUINTA A SÁBADO) – NOVENAS
Entre as 19h00 e as 22h00, a circulação na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro).
Durante a passagem das Novenas, o trânsito será condicionado no Caminho do Pico, Beco do Pico e Caminho de Ferro do Monte (troço norte).
Como alternativa ao sentido descendente, os condutores e transportes públicos devem circular pela Estrada da Corujeira.
2- DIA 14 DE AGOSTO (DOMINGO) – ARRAIAL DO MONTE
Entre as 12h00 do dia 14 de agosto e as 03h00 do dia 15 de agosto
2.1. INTERRUPÇÕES DE TRÂNSITO
Fica interrompida a circulação rodoviária no Largo da Fonte, Caminho das Babosas, Caminho da Lombada segmento entre a Rua Padre Manuel Romão Roque de Aveiro e o Largo das Babosas, Largo das Babosas, Caminho do Desterro segmento entre a Rua Padre Manuel Romão Roque de Aveiro e o Caminho das Babosas, Caminho de Ferro do Monte segmento a norte do Largo da Fonte exceto acesso a moradores, Caminho de Ferro do Monte segmento a norte do Caminho da Confeiteira, Ponte do Caminho de Ferro exceto táxis no sentido descendente, Travessa do Pico exceto moradores no sentido oeste-este, Caminho do Monte segmento entre o Caminho das Babosas e o Caminho das Tílias exceto acesso a moradores e Caminho do Pico exceto acesso a moradores.
2.2. CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO
• A circulação rodoviária na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro);
• A circulação rodoviária no Caminho da Corujeira, a oeste do cruzamento da E.R. 103 e do Caminho das Tílias, efetuar-se-á apenas no sentido descendente;
• A circulação rodoviária no Caminho do Monte, segmento entre a Rua das Lajinhas e o Caminho das Tílias, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente;
• Os veículos que circulam no Caminho das Tílias serão encaminhados para o Caminho do Monte em direção à Rua das Lajinhas;
• A circulação rodoviária na Rua Padre Manuel Roque de Aveiro e Caminho da Confeiteira, efetuar-se-á no sentido este-oeste;
• A circulação rodoviária no Caminho do Desterro, segmento entre o cruzamento com o Caminho da Confeiteira e o Caminho da Portada de Santo António, efetuar-se-á apenas no sentido descendente.
3- DIA 15 DE AGOSTO (SEGUNDA) – PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DO MONTE - PROCISSÃO ÀS 12H30
Entre as 10h00 e as 18h00, fica interrompida a circulação rodoviária no Largo da Fonte, Ponte do Caminho de Ferro, Caminho das Babosas, segmento entre o Caminho do Monte e o Caminho de Ferro do Monte e no Caminho do Monte a sul do Caminho das Tílias.
Os veículos que circulam no Caminho das Tílias e no sentido descendente do Caminho do Monte serão encaminhados para o Caminho de Ferro do Monte.
A circulação no Caminho das Babosas será realizada nos dois sentidos no segmento entre o Caminho do Monte e o Largo das Babosas.
A circulação na Estrada dos Marmeleiros e E.R. 103, efetuar-se-á apenas no sentido ascendente, entre o entroncamento com o Caminho da Corujeira (Corujeira de Baixo) e o cruzamento com o Caminho das Tílias e Caminho da Corujeira (Corujeira de Dentro).
Como alternativa ao sentido descendente, os condutores e transportes públicos devem circular pela Estrada da Corujeira.
DIA 21 DE AGOSTO (DOMINGO) – PROCISSÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
PROCISSÃO ÀS 18H15
Entre as 15h00 e as 21h00, repetem-se as alterações do Ponto 3.
5. OUTRAS INFORMAÇÕES
A praça de táxis será transferida temporariamente para o sentido ascendente da E.R. 103, a norte do entroncamento com o Largo da Fonte, continuando após o lugar de táxis já existente no local.
É estritamente proibido parar ou estacionar na Ponte do Caminho de Ferro do Monte.
As interrupções, condicionamentos, proibições e acessos especiais, serão coordenadas pela Polícia de Segurança Pública, sendo que estando verificadas as condições de segurança rodoviária esta entidade irá proceder à reposição da circulação rodoviária.