Henrique Correia
Alunos ficam na escola durante o intervalo e turismo vacinado ganha vantagem
A partir das 00.00 horas de hoje, dia 10 de abril, é permitida a circulação, até às 22:00 horas, das equipas com participação em Campeonatos Nacionais Regulares da 1.ª e 2.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente

Já está publicada a resolução que determina a renovação das medidas de contenção à Covid-19, em vigor na Região desde as 00 horas do dia 13 de abril até às 23.59 horas do dia 19. O regresso das aulas presenciais é um dos aspetos mais relevantes, as novas diretrizes para os passageiros que entrem no aeroporto, tendo em conta a vacinação, já em curso em vários países, é outro dos pontos chave.
De facto, continua a ser exigido teste à chegada ao Aeroporto, mas passa a haver exceção para passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença COVID-19 aquando do desembarque no território da Região Autónoma da Madeira, emitido nos
últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM);
Exceção, também, para os passageiros munidos de documento médico que certifique que o portador foi vacinado apenas com uma dose (em esquemas vacinais de duas doses), respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no RCM, quando se trate de doentes recuperados da infeção por SARS-CoV-2 há mais de 90 dias, ou diagnosticados com a infeção após a toma da primeira dose da vacina".
Além disso, este novo período de medidas está previsto que "todas as atividades extraescolares de natureza presencial, ficam suspensas até ao dia 11 de abril.
Tendo em conta a retoma do ensino presencial do 3.º ciclo (12 de abril) e ensino secundário (8 de abril) e a manutenção das medidas de prevenção da COVID-19, os alunos, já desde esta sexta-feira, 9 de abril, deverão permanecer no recinto escolar durante os intervalos entre as suas aulas.
Os estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados poderão exercer as suas atividades até às 18h30.
É permitido, a partir das 0:00 horas do dia 10 de abril autorizar, excecionalmente:
a) A circulação, até às 22:00 horas, das equipas com participação em Campeonatos Nacionais Regulares da 1.ª e 2.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente, de todas as modalidades do escalão de seniores, para efeitos de treino ou competição, desde que munidos de declaração
para o efeito, emitida pelas respetivas
entidades desportivas;
b) A circulação, até às 22:00 horas, dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial e dos atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades, para efeitos de treino ou competição, desde que munidos de declaração para o efeito,
emitida pelas respetivas entidades desportivas.
A partir das 0:00 horas do dia 10 de abril, foi decidido autorizar a competição desportiva das equipas seniores com participação em Campeonatos Nacionais Regulares da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente, nas infraestruturas
desportivas da RAM.
A partir das 0:00 horas do dia 10 de abril, é autorizado que os agricultores possam transitar na via pública, para se deslocarem às parcelas das suas explorações agrícolas para efeitos da utilização da água de rega a que têm direito no âmbito da normal gestão do regadio público ou privado.