Governo define necessidades e enquanto não contrata estabelece pagamentos a médicos para produção extra.
Um despacho conjunto do secretário regional das Finanças e do secretário regional da Saúde deixa claro as especialidades de anestesiologia, radiologia/radiodiagnóstico, oftalmologia, neurocirurgia e urologia como sendo consideradas "especialidades carenciadas", estabelecendo critérios de pagamento e níveis de produção, designadamente "o aumento de turnos de apoio da anestesiologia, as consultas de aferição e leituras mamográficas incluídas no âmbito do Rastreio do cancro da mama, em Radiologia/Radiodiagnóstico e recuperação das listas de espera na Oftalmologia, Neurocirurgia e Urologia.
No que se prende com o acréscimo no pagamento, o despacho define valores para a realização de produção médica adicional objeto do presente despacho, com início para além do respetivo horário normal de trabalho:
a) Para a especialidade de Anestesiologia, o montante de € 400,00 por cada turno de 6 horas de trabalho;
b) Para a especialidade de Radiologia/Radiodiagnóstico, o montante de € 25,00 por consulta de aferição e os montantes de € 4,74, € 3,79 e € 2,37, respetivamente por cada primeira, segunda ou terceira leitura mamográfica;
c) Para as especialidades de Oftalmologia, Neurocirurgia e Urologia, o montante de € 25 por consulta.
Os montantes são devidos aos médicos integrados nas carreiras médicas, em
especialidades carenciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, mediante vínculo de emprego público ou privado, independentemente do seu regime de trabalho, que efetuem a produção adicional definida no presente despacho, com respeito pelo descanso semanal obrigatório,
incluindo o descanso compensatório.
Para esta decisão, o Governo admitiu que
"não obstante todos os esforços envidados pelo SESARAM, para a contratação de médicos das especialidades carenciadas, como sejam a anestesiologia, a radiologia ou outras especialidades, tais como oftalmologia, neurocirurgia, urologia, a oftalmologia, nomeadamente através da abertura de ofertas de emprego externas, tal como também sucede no Serviço Nacional de Saúde".
O Governo considera que, sem prejuízo da abertura, no corrente ano, de procedimentos de contratação de médicos especialistas
nas áreas identificadas, é necessário acautelar a produção clínica, com recurso a horas de trabalho, para além do período
normal.
A especialidade de anestesiologia "é transversal a todas as demais, e a escassez de médicos desta especialidade condiciona gravemente as respostas das diversas especialidades cirúrgicas, bem como de exames complementares de diagnóstico e terapêutica e outros procedimentos que dela carecem".
O Executivo considera que "o Serviço de Oftalmologia apenas dispõe de sete médicos desta especialidade, pelo que, no âmbito da
sua atividade diária em tempo normal, não é possível dar resposta a todas as necessidades de consultas, cirurgias, laser, injeções intravitreas, urgências, entre outros atos médicos que cumpre garantir", defendendo a
necessidade de acautelar as subespecialidades de oftalmologia pediátrica/estrabismo, através dos recursos humanos especializados nesta área".
Relativamente ao Serviço de Neurocirurgia "compete assegurar toda a atividade clínica desta especialidade, designadamente as consultas, internamentos, cirurgias, urgências, entre outros atos médicos, dispondo apenas de três médicos
para o efeito, pelo que é impossível garantir toda a atividade clínica no âmbito do seu serviço diário em tempo normal".
O mesmo sucede no Serviço de Urologia, que apenas dispõe de sete médicos desta especialidade para promover toda a atividade clínica desta área".
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