Henrique Correia
Apoio às rendas e bonificação de juros na ajuda às famílias
O "Apoio à renda", destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado "Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".
O primeiro-ministro, António Costa, esclareceu que os apoios às rendas e ao crédito à habitação deverão entrar em vigor "o mais tardar" em junho, sendo depois pagos com retroativos a janeiro deste ano.
Também nesta reunião do conselho de ministros, o Governo aprovou uma medida que vai obrigar os bancos a disponibilizarem taxa fixa nos créditos à habitação, disse hoje o primeiro-ministro, António Costa.
O "Apoio à renda", destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos €200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
A "Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.