Henrique Correia
"Apoio Extraordinário" chega a trabalhadores de serviço doméstico
Valor de referência é de 501,16 euros

O "Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores", previsto no Orçamento de Estado que hoje foi aprovado em conselho de ministros, pela via eletrónica, terá um valor de referência de 501,16 euros e a duração de 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem e de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores.
A informação foi veiculada pelo dinheiro vivo, que teve acesso ao documento, que no entanto ainda poderá sofrer algumas alterações antes de ser submetido à Assembleia da República, onde o Governo não tem maioria absoluta.
O documento, segundo o "dv" abrange:
1. os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de entrada em vigor do OE2021.
2. Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e os trabalhadores independentes economicamente dependentes que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego,sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;
3. os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.