"Consideram-se notificados todos os proprietários dessas embarcações, para, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente Edital, apresentar prova efetiva da propriedade das mesmas, levantá-las contra prévio pagamento das respetivas despesas de ocupação e removê-las a expensas próprias da sua atual localização".
A Administração dos Portos da Madeira veio a público dar conta que "face ao
desconhecimento dos proprietários das embarcações que ocupam abusivamente o espaço de domínio público sob jurisdição e administração desta sociedade, localizado na zona E e F do Varadouro da baía de Câmara de Lobos, no concelho de Câmara de Lobos, consideram-se notificados todos os proprietários dessas embarcações, para, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente Edital, apresentar prova efetiva da propriedade das mesmas, levantá-las contra prévio pagamento das respetivas despesas de ocupação e removê-las a expensas próprias da sua atual localização".
Segundo posição da APRAM, expressa no JORAM "findo o prazo, sem que haja reclamação da respetiva propriedade e levantamento das identificadas
embarcações, as mesmas serão consideradas abandonadas pelos respetivos proprietários e adquiridas por ocupação a favor da
«APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.»,
intervindo esta como legítima proprietária.
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