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  • Foto do escritorHenrique Correia

Assembleia aprova decreto que ajusta relação da Segurança Social com IPSS


A principal mudança prende-se com os “acordos de gestão, cujo objeto abranja a cedência de utilização do edificado, em regime de comodato.




A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais aprovou na especialidade, por unanimidade, a redação final do Decreto que “Procede à terceira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 22/2017/M, de 1 de agosto e 12/2018/M, de 6 de agosto, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira”. A principal mudança prende-se com os “acordos de gestão, cujo objeto abranja a cedência de utilização do edificado, em regime de comodato”, que passam a ter “a duração mínima de 20 anos”.

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