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Assembleia Municipal ratifica suspensão do AL por seis meses

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 3 de set. de 2025
  • 1 min de leitura


Lei nacional já prevê mecanismos de intervenção dos condóminos. Desde novembro de 2024, os proprietários podem deliberar, por maioria simples (50% mais um), a oposição à existência de alojamento local nos edifícios.




A Assembleia Municipal do Funchal aprovou hoje, por maioria e com a abstenção da CDU, a suspensão temporária da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local (AL) no concelho, medida que vigorará por seis meses.

A presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Cristina Pedra, explicou que esta decisão visa permitir a conclusão do regulamento municipal de alojamento local, atualmente em preparação.

“Não acabamos com o alojamento local. Consideramos que ele é importante para a criação de postos de trabalho, para a economia e para a revitalização de zonas da cidade. Mas é urgente termos um regulamento que defina limites e critérios claros”, afirmou.

Segundo Cristina Pedra, até ao início deste mandato, a prática era deixar os pedidos de registo seguirem “tacitamente”, sem análise concreta.

“Desde 2022 nunca deixámos seguir o deferimento tácito. Fizemos sempre uma apreciação caso a caso e, em média, um terço dos pedidos foi rejeitado por não cumprir as regras do alojamento local”, referiu.

A autarca recordou que a lei nacional já prevê mecanismos de intervenção dos condóminos. Desde novembro de 2024, os proprietários podem deliberar, por maioria simples (50% mais um), a oposição à existência de alojamento local nos edifícios, decisão que deve ser comunicada à Câmara Municipal para efeitos de cancelamento ou recusa de licenças.

 
 
 

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