Resolução já publicada alarga prazo anterior que era até final de 2025.

Uma resolução do Governo Regional determinou que até 30 de junho de 2026, os veículos afetos à atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a quinze anos a contar da data da primeira matrícula.
Esta decisão decorre da necessidade da Região em adaptar legislação nacional nessa matéria, designadamente definindo dezembro de 2025 como data limite dessas restrições.
Neste contexto, o Governo tem em consideração o período de menor circulação destas viaturas durante a pandemia do CoCovid9, a crise global energética e os efeitos da guerra na Ucrânia que criaram disrupção nas cadeias de abastecimentos, bem como a dificuldade da indústria automóvel em produzir novas viaturas condicionando a sua aquisição".
Como tal, o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de dezembro de 2024, resolveu
determinar que, até 30 de junho de 2026, os veículos afetos à atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a quinze anos a contar da data da primeira matrícula.
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