Henrique Correia
Até dia 27 ou mostra certificado ou teste; medidas com período transitório
Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.

O Governo Regional divulgou um comunicado onde refere que a resolução que hoje será publicada, relativamente às medidas anunciadas pelo presidente do Governo, de contenção da Covid-19, "contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária".
Devido a muitas dúvidas instaladas, o Governo e clarifica porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública.
Assim, até às 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro!
Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.
"Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública".
Depois de 27 de novembro, será assim:
1. No que respeita aos:
a) Supermercados/mercearias;
b) Transportes públicos;
c) Farmácias e clínicas;
d) Igrejas e locais de culto;
e) Actos urgentes relativos à Justiça;
f) E outros serviços essenciais que constam da resolução; é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.
2. Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:
a) Desporto;
b) restaurantes;
c) cabeleireiros;
d) ginásios;
e) bares e discotecas;
f) eventos culturais;
g) cinemas;
h) actividades nocturnas;
i) jogos;
j) casinos;
k) e outras actividades sociais similares,
haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.