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  • Foto do escritorHenrique Correia

Até dia 27 ou mostra certificado ou teste; medidas com período transitório



Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.




O Governo Regional divulgou um comunicado onde refere que a resolução que hoje será publicada, relativamente às medidas anunciadas pelo presidente do Governo, de contenção da Covid-19, "contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária".

Devido a muitas dúvidas instaladas, o Governo e clarifica porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública.

Assim, até às 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro!

Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.

"Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública".

Depois de 27 de novembro, será assim:

1. No que respeita aos:

a) Supermercados/mercearias;

b) Transportes públicos;

c) Farmácias e clínicas;

d) Igrejas e locais de culto;

e) Actos urgentes relativos à Justiça;

f) E outros serviços essenciais que constam da resolução; é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.


2. Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:


a) Desporto;

b) restaurantes;

c) cabeleireiros;

d) ginásios;

e) bares e discotecas;

f) eventos culturais;

g) cinemas;

h) actividades nocturnas;

i) jogos;

j) casinos;

k) e outras actividades sociais similares,

haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.




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