Passa a ser obrigatória a indicação do nome e respetivo número de beneficiário (designado também por número de utente), nos documentos de despesa de saúde
O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) informou hoje que, com a entrada em vigor do decreto regulamentar do regime de reembolsos, a 14 de março de 2023, passa a ser obrigatória a indicação do nome e respetivo número de beneficiário (designado também por número de utente), nos documentos de despesa de saúde, apresentados pelos beneficiários do SRS-Madeira, para efeitos de reembolso. Dados que, até então, não eram exigidos, sendo apenas necessário constar o Número de Identificação Fiscal.
"Assim, todos os documentos de despesas de saúde emitidos e entregues neste Instituto devem conter os dados indicados de acordo com a informação emanada no decreto em vigor (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M, de 13 de março), que pode ser consultado através do site institucional do IASAÚDE, IP-RAM (www.iasaude.pt).
Esta alteração irá permitir “potenciar e conferir maior equidade e melhor qualidade no acesso dos beneficiários do SRS-Madeira ao reembolso das suas despesas de saúde.” Paralelamente, o IASAÚDE, IP-RAM deixa ainda uma nota para sensibilizar os prestadores de serviços de saúde no apoio e adaptação da documentação, que deverá conter os dados atualmente requeridos aos beneficiários do SRS-Madeira.
Para esclarecimentos adicionais, encontram-se disponíveis o Balcão de Apoio ao Utente e o Balcão do Prestador, entre as 09h00 e as 13h00 e das 14h00 às 16h00, no edifício sede do IASAÚDE, IP-RAM.
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