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  • Foto do escritorHenrique Correia

Beneficiários do subsistema ADSE pagam 14,37 euros por um teste à Covid-19

Serviço Nacional de Saúde atualizou recentemente o custo do teste para 65 euros


O subsistema de Saúde da Administração Pública, ADSE deu conta, numa nota ontem publicada, que os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2. Esta decisão resulta da atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (COVID-19), introduzida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste sentido, o beneficiário paga 14,37 euros pelo teste, sendo que restante (50,63 euros) é suportado pelo Instituto Público de Gestão Participada (ADSE). O custo real do teste é de 65 euros.

O ADSE informa que "não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição".

Esta posição resulta de normativos aprovados pela Direção-Geral de Saúde, tendo em conta que "os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2.

A Norma 9/2020 da DGS sobre a Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia veio estabelecer a obrigatoriedade de rastreio de SARS-CoV-2 em doentes oncológicos. As grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2".

Refere a nota publicada, "tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE. Assim, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas".

Relativamente aos acompanhantes, o ADSE revela que de acordo com a Norma 13/2020, "quando se verifique a necessidade de um acompanhamento em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, o acompanhante deve ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da referida Norma, para estratificação do risco. Assim, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica".


Conheça aqui as instruções aos beneficiários:


https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2020/09/Anexo-I-NI-teste-Covid_30-set-20.pdf

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