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  • Foto do escritorHenrique Correia

Câmara do Porto Santo organiza transporte para votar; CNE faz hoje alerta


Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de voto.



A Câmara do Porto Santo está já a informar os eleitores que, no próximo domingo, dia de eleições autárquicas, há transporte gratuito para quem não tem forma de assegurar por meios autónomos, uma informação que surgiu depois do alerta feito pela Comissão Nacional de Eleições no sentido desse transporte ter apenas caráter excecional.

A Autarquia, que hoje de manhã tinha divulgado uma informação mais abrangente, com indicação sobre os números de telefone de vários motoristas, acabou por retirar essa publicação e substituir por esta ultima que aqui divulgamos e que está mais de acordo com as diretrizes da CNE

Entretanto, a CNE emitiu uma nota alertando para esta situação:


"Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado (artigo 98.º da LEOAL1, sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.

A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral referida.

Assim, em situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.

Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de

locomoção dos eleitores.

Nos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais para eleitores, incluindo eleitores idosos residentes em lares, é essencial que:

- a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;

- os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se abster de votar, nem seja realizada qualquer propaganda;

- a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam do conhecimento geral do público e, em especial, de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;

- seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.

Em todos os casos, recomenda-se que os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não conduzam os veículos utilizados para realizar o transporte, nem acompanhem, em geral,

os eleitores transportados.

Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende, é sancionada como ilícito de natureza criminal.

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