Calado, Farinha e Custódio: fortes indícios da prática de corrupção
- Henrique Correia

- 20 de mai.
- 1 min de leitura
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa muda visão do juiz de instrução, que em 2024 não encontrou indícios.

O Diário de Notícias da Madeira deu conta, há pouco, de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que
concluiu existirem “fortes indícios” da prática de vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada no processo que envolve o ex-presidente da CMF Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, revertendo parcialmente uma decisão do juiz de instrução que, em Fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios".
Aquele matutino refere a decisão como estando em contraciclo com o Juiz de Instrução, que decidiu libertar os arguidos depois de 21 dias detidos para primeiro interrogatório. No entanto, apesar deste acórdão apontar indícios, que o juiz não encontrou, o TRL não alterou as medidas de coação, mantendo assim o Termo de Identidade e Residência.
Os indícios apontam para os crimes de
"recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um crime de fraude fiscal qualificada; recebimento ou oferta indevidos de vantagem e crime de corrupção activa.



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