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  • Foto do escritorHenrique Correia

"Calamidade" na Região até 30 de novembro; universitários também vão fazer segundo teste

“Os viajantes que tenham partido dos Aeroportos da RAM, e cujo regresso à RAM ocorra num período máximo de 72 horas, efetuam o teste PCR de despiste ao SARS- -CoV-2, entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque nos Aeroportos da RAM.”



O Governo Regional decidiu hoje, em plenário, estender a situação de calamidade, na Região, até 30 de novembro, sublinhando que "o objetivo é promover a contenção da pandemia COVID-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença". A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de novembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2020.

Além disso, o Executivo deliberou prorrogar as medidas insertas nas Resoluções de 28 de setembro, mudando a redação do número 2 para permitir que "todos os profissionais que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira afetos às áreas da saúde, educação, ensino superior, social e proteção civil que pretendam retomar o seu exercício profissional na sequência de terem desembarcado nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, bem como todos os estudantes do ensino superior e dos Programas ERASMUS, que frequentem a Universidade da Madeira, e todos os estudantes madeirenses do ensino superior que frequentem os estabelecimentos de ensino superior situados fora do território da RAM, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque, garantindo neste período o integral cumprimento da vigilância e autoreporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19, designadamente, o uso de máscara de proteção individual, a higienização frequente das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico de 2 metros". A medida estende-se, também, aos profissionais das creches, jardins-de-infância, infantários, unidades incluídas em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar, salas, estabelecimentos de ensino, ensino profissional, ensino artístico especializado, educação e ensino especial, independentemente da sua natureza, e profissionais docentes e não docentes do ensino superior.”

Tal como já tinha sido avançado por Miguel Albuquerque, foi deliberado que “os viajantes que tenham partido dos Aeroportos da RAM, e cujo regresso à RAM ocorra num período máximo de 72 horas, efetuam o teste PCR de despiste ao SARS- -CoV-2, entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque nos Aeroportos da RAM.”


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