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  • Foto do escritorHenrique Correia

Calamidade na Ribeira Brava e Câmara de Lobos por cinco dias




Plenário de Governo toma medidas de "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia; A suspensão de planos municipais de ordenamento do território".




O Governo declarou a situação de calamidade nos municípios da Ribeira Brava e de Câmara de Lobos, com efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 5 dias a contar da presente declaração, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a evolução da situação concreta o justificar.

A resolução foi hoje publicada no JORAM e legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização

das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida.

A declaração permite, ainda: "Reconhecer a necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, nomeadamente, quanto à verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição;

Dispensa do serviço público os funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública direta e indireta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de agente de proteção civil e de socorro, quando sejam pelo respetivo corpo a fim de enfrentar um acontecimento objeto da presente declaração, nos termos da legislação em vigor; Estabelece as condições de dispensa de trabalho e mobilização dos trabalhadores do setor privado que cumulativamente desempenhem funções conexas ou de cooperação com os serviços de proteção civil ou de socorro, designadamente:

- Dispensa de trabalho sem perda de retribuição durante o período em que sejam mobilizados para colaborar com os serviços de proteção civil ou de socorro;

- Garantia de que não haverá prejuízo na progressão na carreira nem na avaliação de desempenho devido à mobilização para colaborar com os serviços de proteção civil ou de socorro; Garantia de que o trabalhador poderá regressar ao seu posto de trabalho após a mobilização, sem qualquer

perda de direitos ou regalias".

Além disso, determina que as zonas afetadas, sejam consideradas zonas objeto de medidas de proteção especial, sendo restritas as ações e utilizações suscetíveis de aumentar o risco de repetição do acontecimento.

A declaração de calamidade estabelece, também, a fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação

ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos; A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia; A suspensão de planos municipais de ordenamento do território e ou programas especiais de ordenamento do

território, em partes delimitadas da área abrangida pela declaração.

Entretanto, o secretário regional da Saúde e Proteção Civil garantiu hoje que não há casas atingidas e isso é importante neste combate aos fogos apontando a operação do helicóptero como fundamental para controlar as frentes ativas.


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