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Foto do escritorHenrique Correia

Calendário Escolar na Região já está publicado



Confira datas e interrupções




O Governo Regional aprovou o Calendário Escolar para o ano letivo de 2024/2025 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma. A publicação ocorreu esta terça-feira.

As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm

a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar; As creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses, devendo as famílias optar por um período de não frequência de um mês, entre julho e setembro, que pode ser dividido em dois

períodos distintos, sendo que esta decisão deve ser comunicada pelo estabelecimento à Direção Regional de Educação, até

18 de abril de 2025.

As atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 09 de setembro de 2024 e termo a 11 de julho de 2025.

Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, ambos

inclusive e 7 de abril e 21 de abril de 2025, ambos inclusive.

Os dias de tolerância de ponto não entram no cômputo dos dias úteis de interrupção referidos.

Há, igualmente, um período de interrupção das atividades educativas com crianças entre os dias 3 e 5 de março de 2025, ambos inclusive.

Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o fim do ano letivo, os órgãos de gestão dos

estabelecimentos de educação e ensino, devem adotar as medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente a componente de apoio à família.

As instituições de educação especial iniciam as suas atividades a 09 de setembro de 2024 e funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses.

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