É decidido estabelecer a interdição da captura destas espécies entre o dia 01 de abril e o dia 30 de setembro, correspondente ao período de defeso.
O Governo determinou que o exercício da pesca do camarão-da-Madeira e da gamba-da-Madeira fica sujeito a um total admissível de captura (TAC) anual de 20 toneladas, considerando-se, para o efeito, o peso global das duas espécies, revela a publicação hoje feita.
É decidido estabelecer a interdição da captura destas espécies entre o dia 01 de abril e o dia 30 de setembro, correspondente ao período de defeso.
O Governo teve em consideração que "ao longo de vários anos, foram efetuadas campanhas de pesca experimental e exploratória dirigidas ao
camarão-da-Madeira e à gamba-da-Madeira (respetivamente Plesionika narval e Plesionika edwardsii), na RAM, apurando-se que a abundância destas espécies permite inferir da existência de um recurso, quase inexplorado, com potencial para a realização de pesca sustentável.
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