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  • Foto do escritorHenrique Correia

Campanha eleitoral começa este domingo; Madeira com círculo próprio


Na totalidade são eleitos 230 deputados. Vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.




Começa este domingo, 16 de janeiro, o período de campanha eleitoral para as eleições legislativas nacionais antecipadas de 30 de janeiro. O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia

designado para as eleições.

A este propósito, os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de

outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação.

Mas o que está em jogo numas legislativas nacionais? O território eleitoral divide-se em 22 círculos, correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O número de deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral, com exceção dos círculos correspondentes aos eleitores residentes fora do território nacional.

Os círculos eleitorais do continente (18) coincidem com as áreas dos distritos e são designados pelo nome das respetivas capitais.

Há um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos Açores, designados por estes nomes.

Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro elegem também deputados em número previamente fixado por lei, dois pelo círculo da Europa e outros dois pelo círculo de fora da Europa.

Na totalidade são eleitos 230 deputados.

As candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (independentes).

O eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.

Vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.

Está constitucionalmente excluída a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento.

Os Deputados têm, entre outros, os poderes de apresentar iniciativas legislativas (projetos de revisão constitucional, projetos de lei, de regimento, de referendo, de resolução, de deliberação); fazer perguntas, requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato e requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

Podem, ainda, em conjunto, apresentar moções de censura, apreciar decretos leis e requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas.

Os deputados devem proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses; (aqui colocar links para a declaração);

Devem rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão.

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