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Canal Parlamento da Região já está publicado em Diário da República

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Poderão ser recrutados trabalhadores possuidores de experiência e perfil profissional adequados às funções a exercer, nos termos legalmente previstos e nomeadamente, mediante recurso a instrumentos de mobilidade ou de cedência de interesse público".







O Canal Parlamento, da Assembleia Regional da Madeira, já está publicado em Diário da República. Tem naturalmente caráter institucional e tem por missão "assegurar a transmissão televisiva da atividade parlamentar madeirense, bem como realizar e transmitir programação sobre o regime autonómico e a sua evolução, história e cultura do arquipélago, sistema político e órgãos de governo próprio, contribuindo para a acessibilidade e proximidade do parlamento regional à comunidade e, em geral, potenciar o conhecimento e a aproximação à política".

A liderança de José Manuel Rodrigues, que já procedeu a várias alterações na visão dos cidadãos relativamente ao Parlamento, colocou assim mais um meio de comunicação com o exterior tendo em conta o princípio de que "a proximidade do Parlamento da Região Autónoma da Madeira à comunidade que democraticamente representa, postula abertura aos cidadãos, fortalecendo a acessibilidade, por estes, ao conhecimento da atividade realizada, com transparência, alavancando mais informação e mais exigência no sistema político democrático, base de mais e melhor exercício da cidadania".

Para a prossecução das atividades próprias do Canal Parlamento Madeira, "poderão ser recrutados trabalhadores possuidores de experiência e perfil profissional adequados às funções a exercer, nos termos legalmente previstos e nomeadamente, mediante recurso a instrumentos de mobilidade ou de cedência de interesse público".

Segundo o documento publicado "o Canal Parlamento Madeira (ARTV) transmite as reuniões plenárias e, além dessas, de acordo com o determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, outros trabalhos parlamentares públicos, nomeadamente, reuniões de comissões especializadas, neste caso, mediante prévia deliberação da respetiva comissão, sessões e atos solenes e comemorativos, eventos institucionais e reportagens sobre a atividade parlamentar".

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