A secretaria regional da Economia contratualizou empresa para estabelecer o modelo tendo em vista a criação e emissão da moeda eletrónica de utilização internacional.
A secretaria regional da Economia, liderada por Rui Barreto, adjudicou à empresa TIMESTAMP Sistemas de Informação S.A, uma prestação de serviços, por consulta prévia, para "aquisição de serviços relativos de consultadoria, desenho de solução para a criação de moeda eletrónica na Região Autónoma da Madeira".
O valor envolvido é de 82.100 euros mais IVA.
O objetivo do contrato visa a disponibilização de um modelo técnico, económico e operacional apto a concretizar os objetivos pretendidos de criação e emissão da moeda eletrónica de utilização internacional, que inclua informação completa sobre todos os meios necessários para a sua criação, implementação, estabelecimento dos respetivos meios de pagamento (cartões e aplicações móveis para os sistemas android e IOS) incluindo as suas condições de adesão, utilização, concessão e alteração de benefícios decorrentes dessa utilização.
Os meios de pagamento a projetar deverão ser possibilitados mediante um eventual protocolo com entidades emissoras e gestoras de cartões que permitam efetuar operações a nível internacional, isentas de custos de manutenção, designadamente pagamentos digitais rápidos e seguros entre indivíduos, empresas e organizações e o Governo Regional da Madeira, gerando um ecossistema dinâmico e de fácil adoção e utilização que permita facilitar acesso a serviços públicos e consumo de bens regionais".
Os meios de pagamento deverão permitir a utilização de cartão físico e digital, assim como a consulta on-line das operações efetuadas, e respetivos saldos.
O número de cartões a emitir deverá ser objeto de uma previsão que inclua vários cenários possíveis, desde o mais o favorável ao menos favorável, atendendo à população residente e visitante na RAM, assim como os naturais residentes no estrangeiro e o número de empresas que pretendam aderir.
Efetuar uma análise comparativa para o caso da gestão dos cartões e da solução adotada ser efetuada diretamente pelo Governo Regional ou por entidade externa a designar, com estimativas e a análise do custo-benefício das duas opções.
O prazo de execução da primeira fase é de 150 dias, e o prazo de execução da segunda fase é de 240 dias.
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