Foi determinada a restituição dos prédios onde se encontra implantado o denominado “Centro Hípico do Porto Santo”, à posse e administração da Região.
Uma resolução do Governo Regional determina a restituição dos prédios onde se encontra implantado o “Centro Hípico do Porto Santo”, à posse e administração da Região Autónoma da Madeira.
Esta decisão teve em conta que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1809/97, de 18 de dezembro, foi criada a Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, instrumento de intervenção decisivo para o desenvolvimento integrado da ilha do Porto Santo, tendo sido previsto nesta reabilitação e revitalização do denominado Centro Hípico do Porto Santo, que não pôde deixar de ser considerado de interesse público e regional'.
Tem ainda em consideração que através do Decreto Legislativo Regional n.º 16/99/M, de 18 de maio, foi constituída a “Sociedade de
Desenvolvimento do Porto Santo, S.A.”, (SDPS S.A.) que visa promover a dinamização, gestão e execução das ações e
projetos inseridos no âmbito da Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, podendo para o efeito utilizar e
administrar os bens da Região que estejam afetos ao exercício da sua atividade", além de que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1722/99, de 18 de novembro, o Conselho de Governo afetou à “Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A.”, os prédios onde encontram implantados o Centro Hípico do Porto Santo e ainda, integrando os direitos de utilização, fruição e administração dos referidos prédios, os quais foram alvo de recente reabilitação pela SDPS.
Considera, ainda, que o Centro Hípico do Porto Santo, é propriedade da Região Autónoma da Madeira e a Sociedade de
Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. pretende que o mesmo regresse a posse e esfera jurídica do legítimo proprietário, sendo que nesse contexto foi determinada a restituição dos prédios onde se encontra implantado o denominado “Centro Hípico do Porto Santo”, à posse e administração da Região.
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