
Henrique Correia
Certificado Digital Covid também entra em vigor a 1 de julho para os madeirenses
Veja como aceder aqui:

O anúncio foi feito pelo vice-presidente do Governo Regional, hoje, no Parlamento Madeirense: o certificado Covid entra em vigor, também para os madeirenses, a 1 de julho, esta quinta-feira.
Pedro Calado considera este um instrumento importante para as deslocações em segurança, designadamente em casos de vacinação completa, recuperação ou testagem, sendo que o governante garantiu que tem havido um trabalho, com as entidades nacionais, no sentido de viabilizar, aos madeirenses, o acesso a esta plataforma que permite assegurar o certificado.
Certificado de vacinação
Refira-se que estão disponíveis três certificações. A emissão dos certificados de vacinação contra a COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
Caso o seu certificado não apresente ainda a última dose recebida de determinada vacina, deve repetir o pedido após 48 horas.
Caso tenha tido COVID-19 antes da administração de uma dose de determinada vacina e por esse motivo complete o esquema vacinal com apenas uma dose, nas situações em que o mesmo habitualmente se completa apenas com duas doses, o seu certificado de vacinação ainda apresentará o esquema vacinal de duas doses durante esta fase piloto.
Até ao dia 1 de julho de 2021 (data da produção integral de efeitos dos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho) o certificado passará a identificar de forma clara que o esquema vacinal, nestes casos, se completa apenas com uma dose, sugerindo-se que proceda à repetição do pedido de emissão após aquela data.
Certificado de Testagem
A emissão dos certificados de testagem à COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
O certificado de testagem de testes rápidos de antigénio (TRAg) estará disponível a partir de 1 de julho de 2021 (data da produção integral de efeitos dos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho).
Certificado de Recuperação
A emissão dos certificados de recuperação da COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à COVID-19.