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  • Foto do escritorHenrique Correia

Cinco juízes de instrução já tinham considerado haver indícios de ilícitos criminais




O Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão. CONFIRA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA




Lucília Gago Procuradora Geral da República.


A Procuradoria-Geral da República sentiu necessidade de vir a público explicar aos portugueses a disparidade entre a prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público e a medida menos gravosa dada pelo juiz, relativamente aos três detidos por suspeitas de corrupção na Madeira. O juiz terá ido além das suas competências, que deveriam cingir-se aos indícios para avaliação das medidas de coação e não propriamente na classificação do crime como se se tratasse de uma absolvição.

Ontem, como já fizemos referência em peça anterior, a PGR emitiu uma nota onde lembra que cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados".

Confira abaixo o comunicado na íntegra para total entendimento sobre o que escreveu o Ministério Público:


"Atendendo às dúvidas suscitadas no espaço público relativamente às investigações

de crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira, a

Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte:

. A realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção

de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, foi ponderada

pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP.

. Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios

até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e

sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota

pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas

de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência.

. O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional

de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público,

mantém-se atual.

. Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes

juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de

existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados.

. Não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que

conduziu os interrogatórios, o Ministério Público interporá recurso do respetivo

despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão.

. A Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período

de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho.

.Assinala-se, porém, que as magistradas do Ministério Público presentes nas

diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos

meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum

demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo

inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura

judicial.

. Neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a

Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da

evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo

prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno.

. Finalmente, esclarece-se não se encontrar o inquérito com o NUIPC 264/21.6TELSB

submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o

Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções

previstas na lei".


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