O Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão. CONFIRA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Lucília Gago Procuradora Geral da República.
A Procuradoria-Geral da República sentiu necessidade de vir a público explicar aos portugueses a disparidade entre a prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público e a medida menos gravosa dada pelo juiz, relativamente aos três detidos por suspeitas de corrupção na Madeira. O juiz terá ido além das suas competências, que deveriam cingir-se aos indícios para avaliação das medidas de coação e não propriamente na classificação do crime como se se tratasse de uma absolvição.
Ontem, como já fizemos referência em peça anterior, a PGR emitiu uma nota onde lembra que cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados".
Confira abaixo o comunicado na íntegra para total entendimento sobre o que escreveu o Ministério Público:
"Atendendo às dúvidas suscitadas no espaço público relativamente às investigações
de crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira, a
Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte:
. A realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção
de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, foi ponderada
pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP.
. Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios
até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e
sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota
pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas
de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência.
. O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional
de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público,
mantém-se atual.
. Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes
juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de
existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados.
. Não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que
conduziu os interrogatórios, o Ministério Público interporá recurso do respetivo
despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão.
. A Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período
de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho.
.Assinala-se, porém, que as magistradas do Ministério Público presentes nas
diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos
meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum
demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo
inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura
judicial.
. Neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a
Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da
evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo
prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno.
. Finalmente, esclarece-se não se encontrar o inquérito com o NUIPC 264/21.6TELSB
submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o
Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções
previstas na lei".
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