O Representante da República entende que o mesmo pode violar o chamado «dispositivo-travão» previsto no Estatuto Político-Administrativo.
O Representante da República na Madeira solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da legalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril, respeitante às “Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira”.
O Representante da República revê-se integralmente no objeto do diploma: a celebração da autonomia, também ela fruto do regime democrático e conquista das populações insulares. Tal celebração impõe-se, devendo as comemorações assumir a elevada dignidade que merecem.
Todavia, uma vez que a concretização das comemorações acarreta a realização de despesas públicas não previamente orçamentadas, e tendo sido o diploma originado por um projeto de um Grupo Parlamentar, o Representante da República entende que o mesmo pode violar o chamado
«dispositivo-travão» previsto no Estatuto Político-Administrativo, justificando-se a apreciação da sua legalidade por parte do Tribunal Constitucional.
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