A redução nacional deve ter impacto na Região por força do que foi deliberado em sede de orçamento da Região.
A Comissão Especializada de Política Geral e Finanças remeteu, esta tarde, para debate em plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional de “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”. “É um diploma fundamental para os madeirenses, que atualiza as taxas de IRS na sequência do que foi aprovado no Orçamento da Região Autónoma da Madeira e de um diploma nacional, publicado a 7 de agosto deste ano, que procede à redução das taxas” de IRS.
“A redução nacional deve ter impacto na Região por força do que foi deliberado em sede de orçamento da Região, e por força daquilo que é o compromisso do Governo de redução das taxas de IRS ao máximo até ao 5.º escalão”, salientou Brício Araújo.
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