Tendo em conta que a nova lei eleitoral só entrou em vigor esta terça-feira, nas eleições de 23 de março, "é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro", indica a CNE.

O Presidente da República disse que ia ver mas a CNE já deu parecer no sentido que a nova Lei Eleitoral não é aplicada às próximas eleições regionais. Nem mobilidade nem paridade. Por agora.
Numa informação escrita enviada à agência Lusa, a CNE justifica com o artigo 113.º da Constituição, referindo que "no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao termo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato".
Tendo em conta que a nova lei eleitoral só entrou em vigor esta terça-feira, nas eleições de 23 de março, "é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro", indica a CNE.
Comments