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  • Foto do escritorHenrique Correia

Complemento Regional para Idosos dá mais 70 euros/mês; portaria já publicada


O montante do Complemento Regional para Idosos é fixado no valor anual de 840 euros, correspondendo a um

incremento do rendimento disponível mensal de 70 euros. Será pago trimestralmente.




Já está regulamentada a portaria que estabelece o Complemento Regional para Idosos em 2021, sendo que o público alvo tem idade igual ou superior a 65 anos, que sejam titulares do CSI e da Pensão Social de Velhice, cuja situação de baixos rendimentos já se encontra comprovada no âmbito da referida prestação social ou pensão.

Terão ainda direito a este Complemento, os idosos residentes na Região Autónoma da Madeira, situados no grupo etário dos 65 ou mais anos, titulares de pensões de velhice do Regime Geral de Segurança Social, cujo valor mensal ilíquido da pensão seja de montante igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral de segurança social, correspondendo atualmente a 275,30 euros, de acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, desde que o rendimento ilíquido mensal do próprio, não exceda o valor do indexante de apoios sociais (IAS), o qual terá de ser comprovado, nos termos definido na presente portaria.

Com a portaria, hoje publicada, será assim assegurado, em 2021, aos idosos mais carenciados, a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos, um incremento de rendimento disponível mensal de 70 euros, que como refere o documento "irá atenuar as desigualdades que resultam do baixo rendimento auferido pela faixa de população idosa, permitindo uma melhoria das condições de vida e de bem-estar".

O Complemento Regional para Idosos é pago em prestações trimestrais no montante de 210 euros, por transferência bancária para a conta da titularidade do beneficiário.

Nas situações em que o beneficiário não seja titular de conta bancária, o pagamento a que se refere o número anterior é feito através de vale postal.

É pago aos respetivos titulares ou aos seus representantes legais.

O requerimento é apresentado numa das seguintes entidades:

a) Gabinete do Secretário Regional de Inclusão Social e Cidadania (GSRIC);

b) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP RAM (ISSM, IP-RAM), incluindo os respetivos serviços locais;

c) Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira, com quem seja celebrado acordo de parceria para o presente efeito.

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