Concurso para o "ferry" e substituição do Lobo Marinho em janeiro
- Henrique Correia
- 14 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Concretizada a diminuição da taxa reduzida de IVA, até ao máximo de 30% permitido. Desagravamento fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), sem comprometer a consolidação
orçamental e equilíbrio das finanças públicas.

O Programa de Governo Regional hoje entregue na Assembleia garante, através da abertura de um concurso público de concessão, a abertura de uma linha ferry para a concessão de um serviço misto de passageiros e carga entre a Madeira e o Continente. E ainda no âmbito da mobilidade, "prover uma alternativa de passageiros e carga durante a interrupção anual da linha marítima Madeira.
A Região vai exigir do Estado "o cumprimento integral, da revisão do Subsídio Social de mobilidade marítimo de forma simplificada, mais acessível, entre a Madeira e Portugal Continental, sem limitações e restrições burocráticas e operacionais".
O documento aponta para o desagravamento fiscal em sede de Imposto sobre o
Rendimento das pessoas Singulares (IRS), sem comprometer a consolidação
orçamental e equilíbrio das finanças públicas, promovendo o aumento do rendimento disponível e a melhoria da qualidade de vida do contribuinte residente na RAM.
O Governo diz que quer manter e, sempre que legalmente possível, desagravar o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC), garantido uma maior competitividade fiscal do tecido económico regional conducentes a um maior m crescimento económico, empregabilidade e coesão económica e social da RAM".
Defende a redução das taxas do IVA em vigor na RAM, através do regime de capitação simples, de acordo com a proposta de revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas aprovada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.ºc 24/2021/M, de 14 de julho pugnado,
igualmente, pela redução da taxa de IVA da eletricidade.
Não obstante, tratando-se de bens de primeira necessidade e numa medida de
apoio à população, será concretizada a diminuição da taxa reduzida de IVA, até
ao máximo de 30% pepermitido.
Em matéria de Habitação, incrementar o investimento no parque habitacional público da RAM, através da construção, reabilitação e aquisição de habitação com fins sociais, para atribuição às famílias em regime de arrendamento apoiado ou de renda reduzida, adequando-o à nova realidade socioeconómica e demográfica.
Diligenciar junto do Governo da República e demais órgãos competentes, a aplicação de taxas de juro bonificadas, destinadas à aquisição de habitação própria permanente, para agregados familiares jovens.
Rentabilizar património devoluto da RAM, bem como terrenos públicos sem utilização, no sentido de serem canalizados para a construção de novos empreendimentos habitacionais a custos controlados, para as modalidades de arrendamento e aquisição.
Criação de uma bolsa de terrenos públicos com aptidão construtiva, com vista à cedência a cooperativas de habitação.
Reforçar os apoios à aquisição de habitação própria por parte de famílias da classe média trabalhadora, nomeadamente os agregados jovens, em início de vida profissional, com dificuldades de emancipação, que não disponham de capacidade financeira para adquirir a preços de mercado.
No capítulo da comunicação social, o Governo pretende "aperfeiçoar o quadro de apoio às empresas proprietárias de órgãos de comunicação social de âmbito regional, nos termos da legislação em vigor, procurando a criação de condições facilitadoras da qualidade da sua produção.
Gerir e aplicar, a nível regional, o sistema de apoios da Região e do Estado à comunicação social nos termos da legislação em vigor, contribuindo para o reforço de condições facilitadoras da qualidade da sua produção.
Desenvolver iniciativas visando a formação, em particular dos setores estudantis, nos campos da produção e consumo de notícias, bem como no que respeita à identificação e renúncia de estratégias de manipulação da
comunicação.
"O advento de novas tecnologias digitais, que possibilitam a divulgação de informação
sem critério nem responsáveis, ou indivíduos inimputáveis em relação à mesma, tem
perturbado o paradigma de produção jornalística em que assenta a liberdade de
imprensa e o direito dos cidadãos a informação fidedigna e suscetível de ser confrontado com o apuramento da respetiva veracidade. Indubitavelmente, importa ao desenvolvimento da Região a existência de uma comunicação social livre, condição essencial para o seu fortalecimento social,
económico, cultural".
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