Henrique Correia
Confira as tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre na Região
Veja as novas tabelas e o despacho do regional das Finanças, relativo ao segundo semestre:
https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202023/IISerie-021-2023-01-30Supl.pdf
Despacho com as tabelas do 1º semestre (segunda versão)
https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202023/IISerie-021-2023-01-30.pdf

Já estão publicadas as novas tabelas de retenção de IRS na fonte para o segundo semestre de 2023 na Região, com início em 1 de julho. O objetivo é que este novo modelo siga "uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de
regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida".
A lógica de taxa marginal "é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a
dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto"
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também "a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor
fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de
dependentes".
"Para garantir maior transparência, as tabelas incluem também uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte
no limite de cada escalão, taxa essa que resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, sendo a referida taxa efetiva mensal de retenção naturalmente inferior à taxa de retenção máxima aplicável. Conforme consta do Orçamento do Estado para 2023, as entidades pagadoras estão obrigadas a
divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido".
Destaca-se, ainda, que, não obstante o facto do novo modelo de retenções procurar replicar mais de perto o modelo da liquidação anual do IRS, foram necessárias as devidas adaptações, designadamente a conversão de rendimento coletável anual para rendimento bruto mensal, bem como os acertos resultantes do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.