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Confira os condicionalismos de trânsito automóvel para a prova de "São Silvestre"

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Entre as 16h45 e as 21h00 – Interrupção à circulação rodoviária e proibição de estacionamento na Avenida Dr. Sá Carneiro no segmento entre a Rotunda Harvey Foster e a Rotunda Dr. Sá Carneiro, exceto acesso ao parque de estacionamento CR7.





A Câmara do Funchal divulgou hoje os condicionalismos de trânsito resultantes da realização da Volta à Cidade do Funchal, a 28 de dezembro:


Entre as 16h45 e as 21h00 – Interrupção à circulação rodoviária e proibição de estacionamento na Avenida Dr. Sá Carneiro no segmento entre a Rotunda Harvey Foster e a Rotunda Dr. Sá Carneiro, exceto acesso ao parque de estacionamento CR7;

1.2.   Entre as 17h25 e as 21h00 – Interrupção à circulação rodoviária e proibição de estacionamento na Rotunda Dr. Sá Carneiro, Túnel Dr. Sá Carneiro, Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses no segmento entre a Rotunda Dr. Sá Carneiro e a Praça da Autonomia, Largo dos Varadouros, vias sul da Avenida Arriaga e Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro no segmento a sul da Avenida Arriaga;

1.3.   Entre as 17h55 e as 21h00 - Interrupção à circulação rodoviária e proibição de estacionamento na Praça da Autonomia, Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses segmento a este da Praça da Autonomia, Rua Artur de Sousa “Pinga”, Rua José da Silva “Saca”, Rua da Casa da Luz, Rua D. Carlos I, Rua 5 de Outubro e Rua 31 de Janeiro no segmento a sul da Ponte do Bettencourt, Travessa da Malta, Rua dos Profetas, Rua do Visconde de Anadia e Rua Brigadeiro Oudinot no segmento a sul da Ponte do Mercado;

1.4.   Entre as 19h50 e as 21h00 – Interrupção à circulação rodoviária e proibição de estacionamento na Rua dos Barreiros, Travessa João Caetano, Rua Brigadeiro Oudinot a sul da Ponte do Campo da Barca, Rua do Visconde de Anadia, Rua da Ribeira de João Gomes a sul da Ponte da SRES, Rua Silvestre Quintino de Freitas a sul da Rua Dr. Gaspar Frutuoso, Rua Alferes Veiga Pestana no segmento entre a Via 25 de Abril e a Rua João de Deus, Travessa da Nogueira, Rua da Conceição, Rua 5 de Outubro a sul da Ponte de Santa Emília, Rua 31 de Janeiro a sul da Ponte do Bom Jesus, Rua Francisco Franco Escultor, Rua dos Ferreiros, Rua dos Netos, Rua Marquês do Funchal, Praça do Município, Rua Câmara Pestana, Rua do Castanheiro, Avenida Zarco, Avenida Arriaga, Rua de São Francisco e Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro.

TRANSPORTE PÚBLICOS

2.1.   As carreiras da zona oeste circulam na Estrada Monumental em direção à Avenida Luís de Camões ou Avenida do Infante, retomando as viagens de regresso na Avenida do Infante (Escola Cristóvão Colombo) ou na Rua Dr. Brito Câmara (paragem La Vie). As carreiras da Rodoeste podem optar por utilizar a Via 25 de Abril até ao terminal do Campo da Barca e vice-versa;

2.2.   As carreiras da zona norte, até às 17h55, circulam na Rua 5 de Outubro efetuando inversão de marcha na Ponte Nau Sem Rumo ou Ponte do Bettencourt e efetuam términus ao longo da Rua 31 de Janeiro. Das 19h50 às 21h00, circulam até à Rua 5 de Outubro, efetuando inversão de marcha na Ponte Santa Emília e términus ao longo da Rua 31 de Janeiro;

2.3.   As carreiras da zona este circulam na Rua Conde Carvalhal em direção à Rua Dr. Pestana Júnior ou Rua da Ribeira de João Gomes, efetuando inversão de marcha na Ponte do Campo da Barca em direção à Rua Dr. Pestana Júnior, mediante orientações da Polícia de Segurança Pública no local. Quanto às carreiras da SAM, podem ainda optar por utilizar a Via 25 de Abril até ao Terminal do Edifício 2000.


3.    TRANSPORTES TURÍSTICOS

As restrições à circulação rodoviária aplicam-se aos transportes turísticos, pelo que estão autorizados a:

3.1.   Efetuar paragem para realizar as operações de entrada e saída de passageiros no Edifício 2000 e Ponte de Santa Emília;

3.2.   Efetuar estacionamento de longa duração no parque de estacionamento a sul das Piscinas da Penteada, no parque de estacionamento a oeste da Universidade da Madeira e na Rua Dom Ernesto Sena de Oliveira no parque a sul do Arquivo Municipal da CMF.


PRAÇAS DE TÁXIS

·      Das 16h45 às 21h00, fica desativada a praça de táxis da Avenida Dr. Sá Carneiro;

·      Das 17h25 às 21h00, ficam desativadas as praças de táxis da Rua Cónego Jerónimo Dias Leite, Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses e Largo dos Varadouros;

·      Das 17h55 às 21h00, ficam desativadas as praças de táxis da Rua da Casa da Luz e Rua José da Silva Saca;

·      Das 18h50 às 21h00, ficam desativadas as praças de táxis da Praça do Município, Rua dos Ferreiros, Avenida Arriaga e Largo do Phelps.


5.    ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA

Entre as 16h00 e as 21h00, fica proibido o estacionamento nos lugares livres, reservados ou tarifados da Avenida Dr. Sá Carneiro, Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, Rua Marquês do Funchal, Rua dos Ferreiros, Praça do Município, Avenida Zarco, Rua do Aljube e Avenida Arriaga.


6.    PARQUES DE ESTACIONAMENTO

6.1.   O acesso aos parques de estacionamento das Galerias de São Lourenço e Marina Shopping só é possível até às 19h50. A saída do parque de estacionamento das Galerias de São Lourenço após as 19h50 será canalizada para a Rua do Conselheiro Silvestre Ribeiro;

6.2.   O parque de estacionamento Almirante Reis ficará encerrado entre as 17h55 e as 21h00;


ALTERNATIVAS À CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA


7.1. O acesso ao Porto do Funchal será realizado pela Rua Carvalho Araújo ou pelo túnel de ligação ao Porto do Funchal;

7.2.   A circulação na Rua Ivens será realizada no sentido inverso ao habitual;

7.3.   As viaturas que circulam na Av. Calouste Gulbenkian (sentido descendente) serão canalizadas para a Rotunda La Vie, em direção à Rua Dr. Brito Câmara ou Rotunda do Infante;

7.4.   Como alternativa ao trânsito ligeiro, entre as 17h55 e as 21h00 no sentido oeste-este deverá ser utilizada a Av. Luís de Camões ou a Av. do Infante em direção à Rua Dr. Brito Câmara e Via 25 de Abril. No sentido este-oeste deverá ser utilizada a Via 25 de Abril.


8.    OUTRAS INFORMAÇÕES


8.1.   Relativamente à proibição de estacionamentos informamos que a permanência de viaturas nos locais, nos dias e horas suprarreferidos, ficarão sujeitas aos procedimentos legais (reboque);

8.2.   Os horários de início de interrupção à circulação rodoviária podem ser antecipados caso não estejam garantidas as condições de segurança pedonal e fluidez rodoviária;

8.3.   As interrupções, condicionamentos, proibições e acessos especiais, serão coordenadas pela Polícia de Segurança Pública, sendo que estando verificadas as condições de segurança rodoviária e limpeza urbana, esta entidade irá proceder à reposição da circulação rodoviária;


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