
Henrique Correia
Conheça as medidas a partir de 27 de abril e de 2 de maio em pormenor
Lares: a partir de amanhã mantém-se a permissão de (2) duas visitas por utente (por semana) estendendo-se a duração da visita até uma hora

Para melhor abordagem sobre as diretrizes do Governo Regional para o próximo período de medidas restritivas, aqui fica, em pormenor, o que foi decidido. Para entrada em funcionamento a 27 de abril e 2 de maio:
A partir da 00 (zero) horas do dia 27 do corrente mês, já amanhã, terça-feira
1. Espectáculos, eventos culturais, conferências poderão realizar-se com uma lotação até 50% do espaço, mantendo-se as regras de distanciamento em vigor.
Em relação a estes eventos não serão permitidos intervalos, tendo em vista evitar ajuntamentos.
2. Lares – a partir de amanhã mantém-se a permissão de (2) duas visitas por utente (por semana) estendendo-se a duração da visita até uma hora.
3. Residentes, estudantes e emigrantes – que entram na Região por via aérea
Mantém-se a dupla testagem ao 5º dia, suspendendo-se a necessidade de isolamento profilático entre os 2 (dois) testes.
Esta regra aplica-se também ao Porto Santo, por via aérea e marítima, mantendo-se a dupla testagem ao 5º dia, mas suspendendo-se também o isolamento profilático.
A partir da 00 (zero) horas do dia 2 de Maio (domingo) o recolher obrigatário em vigor é alterado
A partir desse dia, todas as actividades e estabelecimentos, encerram imperativamente às 22.00 Horas, e o recolher obrigatário passa a vigorar entre as 23.00 Horas e as 05.00 Horas da manhã, incluindo os fins de semana. Apenas se excepcionam as actividades essenciais já conhecidas.
1. Restauração – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, cinco pessoas por mesa no interior e exterior.
2. Bares – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, proibido beber ao balcão ou de pé, no interior ou nas esplanadas, cinco pessoas por mesa no interior ou exterior.
3. Casamentos e baptizados
50% da lotação do espaço que poderá ser utilizado, respeitando as normas de proteção e distanciamento em vigor.
5 (cinco) pessoas por mesa no interior e exterior.
4. Supermercados e lojas comerciais
Lotação até 50% e manutenção das medidas básicas de proteção.
5. Ginásios
Até 50% da ocupação e são permitidas as aulas de grupo no interior até cinco pessoas.
6. Espaços de Culto
Mantem-se as regras em vigor
7. Desporto
É autorizada a competição desportiva das equipas seniores com participação em Campeonatos Nacionais Regulares, nas infraestruturas desportivas da RAM.
É autorizada a retoma da prática desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas de baixo risco.
8. Função Pública e Loja Cidadão
A partir do dia 3 de Maio, todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, AT-RAM (09.00 Horas – 17.30 Horas) e da Loja do Cidadão da Madeira (segunda a sexta-feira 08.30 Horas – 19.30 Horas; Sábado 08.30 Horas – 13.30 Horas) regressam aos seus horários normais de funcionamento.
Embora esse seja o princípio geral aplicável, cada Secretaria Regional deverá, nesta primeira fase de regresso à normalidade, procurar ajustar as horas de entrada e saída da globalidade dos seus trabalhadores, de modo a minimizar a sua presença simultânea nas instalações do organismo e evitar igualmente a concentração excessiva de trabalhadores nos horários normais de entrada e saída.
9. Os Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingos ou Similares - passarão a poder funcionar até às 22.00 Horas.
10. Os veículos utilizados no desempenho de actividades de Turismo, realizadas por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo poderão transportar 100% da sua lotação, caso todos os ocupantes tenham sido vacinados ou sejam recuperados da doença COVID-19. Caso contrário permanece o limite de 2/3.
A mesma regra se aplica à actividade dos operadores marítimo turísticos.
11. Complexos Balneares
Mantêm-se as regras gerais de distanciamento físico, de proteção e higienização dos espaços.
Os vestiários, duches interiores e bebedouros permaneceram encerrados, assim como a limitação na lotação dos complexos balneares (não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados).
Esta época balnear vamos reabrir as piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, cuja utilização estará naturalmente condicionada e sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde.