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  • Foto do escritorHenrique Correia

Conheça o projeto de Decreto sobre o Estado de Emergência

Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia"


A partir de segunda-feira, 9 de novembro, Portugal entra em "estado de emergência". Por 15 dias, os suficientes, pensa Marcelo, para travar o avanço da Covid-19, com números elevados de casos nos últimos dias. A proposta está na Assembleia da República, que amanhã debate e aprova, uma vez que tanto PS, partido que propôs esta medida a Marcelo, como o PSD, já concordaram com o decisão. Marcelo já anunciou que vai falar ao País, no final do dia de amanhã, sexta-feira, depois de concluído o processo no Parlamento.

O decreto, que abaixo publicamos, prevê restrições em matéria de "direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia". Prevê que "podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo". E prevê, ainda, relativamente aos trabalhadores, que "podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde".



- Projeto do Decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência

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