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Foto do escritorHenrique Correia

Conluio no Novo Hospital: "Não existe o mínimo indício", concluiu o juiz



Pedro Calado esclarece "Engenheiro Martinho Oliveira enviou o e-mail no sentido de propor uma solução para “não deixar cair o financiamento”.



O juiz de instrução criminal, já sabemos, deixou os dinheiros, os envelopes e os telefonemas comprometedores para segundo plano, optando por uma desvalorização da investigação do Ministério Público e concluindo, por exemplo em relação ao novo Hospital, que "não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer conluio entre o arguido Avelino Farinha, directamente ou com a intermediação de Martinho Oliveira, e o arguido Pedro Calado, tendente à combinação dos procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira".

O juiz considera, igualmente, "não se mostrar indiciado, muito menos fortemente indiciado, que os procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira – 1.ª e 2.ª fases, tivessem sido previamente combinados entre Avelino Farinha, através de Martinho Oliveira, e Pedro Calado".

O despacho revela que "nas declarações que prestou, o arguido Pedro Calado adiantou que quando, no decurso do ano de 2017, entrou para o Governo Regional da Madeira, e tendo a vice-presidência e a pasta das Finanças sob a sua responsabilidade, e sendo, nessa altura, necessário proceder à construção de uma segunda unidade hospitalar na Madeira, teve a incumbência de negociar com o Governo da República o financiamento a atribuir pela República à região autónoma para assegurar essa obra, até porque a região autónoma da Madeira tinha acabado de sair de um programa de ajustamento económico e financeiro, não dispondo, por isso, de capacidade financeira para, sozinha, desenvolver essa obra, tendo, neste contexto, o governo regional negociado com o governo da República o financiamento até 50% do montante necessário para a construção do hospital, tendo o arguido enfatizado que se tratou de uma negociação muito difícil e com muitos condicionalismos.

Referiu, ainda, que o Engenheiro Martinho Oliveira, enquanto CEO da Mota-Engil, tinha sido responsável por várias parcerias público-privadas de construção de hospitais a nível nacional, sendo um dos maiores especialistas na edificação de unidades hospitalares no nosso país, conhecendo muito bem as dificuldades concursais e de tramitação, sendo que as conversas que manteve com o mesmo sobre este tema da construção do novo Hospital da Madeira foram sempre no sentido de obter aconselhamento e ajuda para encontrar uma solução para não perder o financiamento do Estado à Região Autónoma da Madeira para desenvolver esta obra, tendo sido neste contexto que, no dia 22/06/2020, data em que o concurso ficou deserto, o Engenheiro Martinho Oliveira lhe enviou o e-mail no sentido de propor uma solução para “não deixar cair o financiamento”, tendo salientado que o arguido José Avelino Farinha nunca teve conhecimento deste e-mail".

A este respeito, refere o juiz, "importa salientar que tendo a abertura do concurso, limitado por prévia qualificação, para a empreitada de construção do Hospital Central da Madeira sido anunciada a 20 de Dezembro de 2018, e sendo a data limite para a apresentação das propostas o dia 22 de Junho de 2020 obviamente que o e-mail remetido nessa mesma data, pelo Engenheiro Martinho Oliveira ao arguido Pedro Calado, nunca poderia ter sido causal de o concurso, cuja abertura tinha ocorrido um ano e seis meses antes, ter ficado deserto por não terem sido apresentadas".

O despacho acrescenta que "por outro lado, resulta do anúncio de procedimento que o segundo procedimento concursal para construção do “Hospital Central da Madeira, 1.ª Fase, Escavação e Contenção Periféricas”, anunciado no dia 24 de Setembro de 2020 (ou seja, numa data em que o arguido Pedro Calado desempenhava as funções de Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e dos Assuntos Parlamentares), em que foi entidade emissora a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, e do DR, 2.ª Série, que os critérios de adjudicação definidos nada têm a ver com aqueles a que o Engenheiro Martinho Oliveira fez referência no e-mail, nem relativamente à 1.ª Fase (relativamente à 1.ª Fase, este fazia referência a um prazo de execução do contrato mínimo de 6 meses e máximo de 10 meses, o prazo de execução do contrato anunciado foi de 450 dias; este fazia referência a um valor base de 19M€, o preço base anunciado foi de € 28.000.000,00; este fazia referência a três critérios de adjudicação: 50% - preço; 20% - prazo; 30% - valia técnica, os critérios de adjudicação anunciados foram dois: Critério relativo à qualidade: ponderação 50% e Critério relativo ao Custo: ponderação 50%), nem relativamente à 2.ª Fase (relativamente à 2.ª fase, este fazia referência que o concurso deveria ter uma data de lançamento, situada, obrigatoriamente, até final do mês de Setembro de 2021, a data da publicação foi 17 de Dezembro de 2021; este fazia referência que o prazo para apresentação das propostas seria de 120 dias, o prazo para apresentação de propostas anunciado foi de 68 dias; este fazia referência a um valor base de 255M, o preço base anunciado foi de €75.000.000,00; este fazia referência a um prazo de execução do contrato de 40 meses, o prazo de execução do contrato anunciado foi de 720 dias, ou seja, 24 meses).

Em suma, nos autos não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer

conluio entre o arguido Avelino Farinha, directamente ou com a intermediação de Martinho Oliveira, e o arguido Pedro Calado, tendente à combinação dos procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira"

O que o juiz desvalorizou ou subvalorizou, entre verbas movimentada por familiares:


Nos anos de 2012 e 2013 e no período entre os anos de 2018 e 2021, os depósitos em numerário apresentaram um valor comparativamente mais significativo em relação aos demais anos. Neste último período, só os depósitos de numerário realizados por RUI PINTO totalizaram o montante de 67.375,00 €.


No closet, num compartimento superior, foi encontrada uma caixa de cor preta, com a inscrição SAINT LAURENT, contendo no seu interior uma mala daquela marca e de cor preta e no interior desta, três envelopes:

- Um dos envelopes com as inscrições manuscritas “Sapatos Carlinha 300€ 03.01.24” contendo no seu interior uma nota de valor facial de 100€, uma nota de valor facial de 50€, uma nota de valor facial de 10€ e sete notas de valor facial de 20€, totalizando a quantia de 300€ .

- Outro dos envelopes com o timbre do Município do Funchal e com as inscrições

manuscritas “Carla 2.0 01.01.24” e as inscrições rasuradas “4.0 10.07.23”, contendo no seu interior quatro notas de valor facial de 500€, no total de 2000€ (dois mil euros).

- O restante envelope com as inscrições “12.0 03.01.24” e as inscrições rasuradas 10.8

28.03” e outras inscrições rasuradas imperceptíveis, contendo no seu interior doze notas de valor facial de 500€, treze notas de valor facial de 200€, oito notas de valor facial de 100€ e cinquenta e duas notas de valor facial de 50€, totalizando a quantia de 12000€ (doze mil euros).


Na pasta pessoal do arguido PEDRO CALADO que se encontrava na sala:

dentro de um envelope branco, sem qualquer inscrição, tamanho A4 (encontrado no

compartimento interior da aludida pasta pessoal), a quantia de 2.800,00 € (dois mil e oitocentos euros). A aludida quantia resulta de 28 (vinte e oito) notas com o valor facial de 100,00 €.

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