Tribunal diz não ser possível aferir com segurança e rigor montantes de dívida de contribuintes e das prestações sociais a repor".
A secção regional do tribunal de contas repetiu apreciação de anos anteriores chumbando a conta do Instituto de Segurança Social da Madeira de 2022. Tinha sido assim em 2020 e em 2021 .
A conta fica aprovada apenas com os pareceres dos assessores da Seção regional do Tribunal de Contas, mas não fica homologada e é enviada ao Ministério Público
O TdC analisou a conta de gerência de 2022 e no que diz respeito às demonstrações financeiras e às operações adjacentes, a instância não obteve prova suficiente e apropriada.
Na justificação dada pelo conselho diretivo, foi invocada a escusa de opinião dada pelo fiscal único relativamente às contas de 2020 a 2022.
"O tribunal ainda assim e perante dificuldades do sistema informático que não permite a obtenção de determinados dados, diz não ser possível aferir com segurança e rigor montantes de dívida de contribuintes e das prestações sociais a repor", refere a RTP Madeira.
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