Governo esclarece que desta decisão "não decorre qualquer encargo financeiro ou de outra natureza para a Região Autónoma da Madeira".
O Governo Regional autorizou a modificação objetiva do contrato de empreitada de obras públicas visando a “Estabilização da ER222 - Ribeira Brava”, incluindo a consequente prorrogação do prazo da respetiva execução.
Para esta decisão, o Executivo teve em consideração que a empreitada teve início durante a situação de pandemia provocada pela doença COVID-19 e essa mesma pandemia provocou impactos no decurso da execução dos trabalhos, tanto ao nível do aprovisionamento dos materiais e equipamentos, assim como ao nível do absentismo decorrente de isolamentos profiláticos obrigatórios dos trabalhadores".
Considera, ainda, que "o conflito na Ucrânia provocou uma crise energética à escala global, com grande impacto na economia, provocando um aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, afetando as cadeias de fornecimento de materiais de construção".
A resolução do Governo aponta, também como razão desta medida, que o planeamento estabelecido inicialmente para a execução dos trabalhos está
comprometido, o que implica uma prorrogação do respetivo prazo de execução.
Considera que esta factualidade tem enquadramento no disposto em artigos do Código dos Contratos Públicos e que o empreiteiro concordou expressamente com esta solução, sendo que dela "não decorre qualquer encargo financeiro ou de outra natureza para a Região Autónoma da Madeira".
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