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Foto do escritorHenrique Correia

Contratos de trabalho temporário só vão poder ser renovados quatro vezes




Período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração, atualmente de 180 dias, deverá ser reduzido ou até mesmo excluído.





Entraram hoje em vigor as alterações à lei laboral que visam dar mais garantias aos trabalhadores, sobretudo os jovens, ainda que falte verificar a operacionalização das medidas.

Segundo revela o Jornal de Notícias, "os contratos de trabalho temporário, a termo certo, só vão poder ser renovados quatro vezes e não seis, e as empresas passam a estar proibidas de recorrer ao outsourcing durante um ano".

"A indemnização por despedimento vai aumentar de 12 para 14 dias por cada ano de antiguidade. No caso dos precários, com contratos a termo certo ou incerto, a rescisão por iniciativa do empregador vai custar mais seis dias, ao subir de 18 para 24 dias por cada ano trabalhado. Passa a ser proibida a renúncia de créditos relativos a salários, subsídios ou horas extra quando um trabalhador cessa o seu contrato", refere o mesmo jornal.

O valor do pagamento do trabalho suplementar, que acresce ao salário, vai duplicar a partir das 100 horas anuais: o trabalhador irá receber mais 50% da remuneração diária na primeira hora ou fração de dia útil; 75% em fração ou hora seguinte e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Não aplicável à Função Pública.

O período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração, atualmente de 180 dias, deverá ser reduzido ou até mesmo excluído, caso a duração do anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com um empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.

Na licença parental mais longa, de 180 dias, o pai pode ficar dois meses a cuidar do filho e terá direito a um subsídio de 90% do salário (agora é só um mês e 83% do vencimento).

Foi aumentada a licença por morte de cinco para 20 dias no caso de falecimento de cônjuge ou filho, mantendo-se os cinco dias para noras e genros. Os pais vão poder ainda faltar três dias por luto gestacional.

Vai ser possível pedir baixa médica até três dias consecutivos pelo SNS24, até duas vezes por ano, sem direito a subsídio de doença, que só é pago a partir do quarto dia de baixa.

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