Entrega das candidaturas ocorre 55 dias antes da data eleitoral.
Ainda não há certezas, nem era tempo para isso, relativamente à data das próximas eleições autárquicas, que decorrem este ano e cuja pré campanha já está ao rubro, pelo menos na Madeira, com o Funchal a assumir contornos de "vida ou de morte" para o PS, por um lado, que apoia a coligação de Miguel Gouveia, e para PSD e CDS, por outro, com Pedro Calado a funcionar como a aposta do "tudo ou nada" para recuperar a principal Autarquia da Região, perdida para Paulo Cafôfo.
Sabe-se, no entanto, que, neste momento, já existe uma data que está em cima da mesa como aquela que se encaixaria melhor nas eleições para o Poder Local, 26 de setembro, mas ainda falta um longo processo que incluirá a audição dos partidos.
Acontece que essa data corresponde ao final das férias, ao início do ano escolar e um enquadramento que propicia a uma maior participação dos eleitores.
Para que as questões processuais possam corresponder a este calendário, significaria que o prazo limite de entrega das candidaturas, sendo de 55 dias antes da data das eleições, ficaria fixado em 2 de agosto.
Vejamos o artigo correspondente, o 20º da Lei Eleitoral:
- As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso
em que as listas são apresentadas perante o respetivo juiz, até ao 55.º dia anterior à data do ato eleitoral.
2 — No caso de o tribunal ter mais de um juiz, são competentes aquele ou aqueles que resultarem
da distribuição dos processos eleitorais.
3 — As listas de candidatos podem também ser entregues em juízo de proximidade do respetivo município, que, através dos respetivos serviços de secretaria, as remete no próprio dia, para os mesmos efeitos, ao juiz competente nos termos do n.º 1.
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