
Henrique Correia
Decreto faz ajustamento na organização e funcionamento do Governo Regional
Trocas de tutela e novas tutelas obrigaram à alteração. Rogério Gouveia gere motorista do gabinete no continente, assegurando o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações.

Um Decreto Regulamentar Regional, que altera o anterior, aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, atendendo a que houve necessidade, segundo o Governo, de proceder a um Ajustamento relativamente a matérias que mudaram de secretaria m, em consequência da criação da secretária das Finanças e da extinção da vice presidência com a saída de Pedro Calado para a Câmara do Funchal.
O texto lembra que "a atual organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional de 27 de agosto.
Contudo, verifica-se a necessidade de efetuar alguns ajustes ao diploma anteriormente aprovado, de modo a permitir a mudança de tutela da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, que transita da Secretaria Regional das Finanças
para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e ainda da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que transita da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania para Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Aproveita-se, diz o Governo, "para clarificar que, ressalvadas as competências atribuídas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas no domínio da produção e fornecimento de energia, as atribuições genéricas no domínio da Energia se encontram no âmbito
da Secretaria Regional de Economia".
O Decreto Regulamentar refere que "à Secretaria Regional das Finanças, à qual são cometidas atribuições relativas à administração pública do Porto Santo
e que tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, acresce à dotação um adjunto e um motorista que exercem funções, respetivamente de apoio político e técnico na área da administração pública do Porto Santo e de motorista do Gabinete no território continental, assegurando o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações em serviço.
Enquanto se mantiver em vigor o regime remuneratório transitório, o motorista que não seja detentor de uma relação jurídica de emprego é remunerado pelo nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, acrescida dos suplementos a que se refere aquele normativo".
Compete ainda à Secretaria Regional das Finanças, "no âmbito da sua missão de sustentabilidade das finanças públicas,
a coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental".