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Foto do escritorHenrique Correia

Demissões no Marítimo "empurram" clube para novas eleições



"É chegado o momento, tal como já nos havíamos comprometido aquando da realização da assembleia geral de junho passado, de permitir aos sócios se pronunciar, através de ato eleitoral".



A notícia foi da RTP Madeira: quatro elementos da direção do Marítimo apresentaram a demissão ao presidente da Assembleia Geral. Carlos Batista, Eugénio Mendonça, Marco Fernandes e Nuno Aguiar consideram a situação dos verde-rubros "insustentável" .

"Estamos conscientes de que a situação do Clube não é aquela que estava no espírito da nossa candidatura e dos desafios que o mesmo terá de enfrentar nos próximos tempos, nomeadamente a escolha de um Investidor/parceiro estratégico para o futuro do clube / SAD que garanta a estabilidade na construção da equipa principal e no restante universo desportivo do Marítimo.

Entendemos, assim, que é chegado o momento, tal como já nos havíamos comprometido aquando da realização da assembleia geral de junho passado, de permitir aos sócios se pronunciar, através de ato eleitoral, sobre o futuro do clube".

Os membros demissionários consideram ainda "de especial importância referir que, conscientes da responsabilidade que sobre todos nos impende, é intenção da atual direção do clube, tal como já abordado em reunião dos órgãos sociais, apresentar uma nova solução diretiva a ser sufragada pelos sócios.

Esta consulta é fundamental para que a Direção que venha a sair do futuro processo eleitoral esteja legitimada pelo universo dos nossos sócios para enfrentar os tempos desafiantes que o nosso Clube tem pela frente, trazendo a necessária tranquilidade e coesão para o alcançar dos objetivos a que este obrigatoriamente tem que se propor.

Por fim, não alterando em nada a decisão tomada e o acima exposto, os signatários discordam que, num universo de milhares de sócios, apenas uma ínfima minoria de 50 possa' sujeitar uma Direção legitimamente eleita a uma assembleia geral, tendo em vista a sua destituição, sem que para tal se mostre absolutamente necessária a apresentação de uma séria, comprovada e efetiva justa causa para o efeito”

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