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Deputados aprovam contratação pública mais rápida à conta do PRR

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Tabelas do IRS vão agora para votação final global.




Tudo mais célere, tudo mais prático, para facilitar a contratação pública à conta do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no País.

A Comissão Especializada de Política Geral e Finanças deu parecer favorável, a pedido da Assembleia da República, à Proposta de Lei n.º 20/XVI/1.ª que “Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública”, que tem por objetivo tornar mais célere os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O parecer teve os votos favoráveis do PSD, do PS, do CHEGA e do CDS-PP e a abstenção do JPP.

“Nós temos a noção que é necessário agilizar procedimentos, obviamente cumprindo sempre todas as exigências legais”, justificou o presidente da Comissão Brício Araújo.

Esta “segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, pretende consagrar: (i) um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR; (ii) um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contatos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR; e (iii) um regime de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, designadamente pelo PRR”, pode ler-se no documento.

Os deputados madeirenses aprovaram na especialidade, com a abstenção do JPP, a Proposta de Decreto Legislativo Regional de “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”.

O documento segue “para votação final global, por forma a que, rapidamente, estas novas tabelas possam entrar em vigor e se repercutirem no imposto dos madeirenses. Os madeirenses vão pagar menos impostos por via desta alteração do IRS”, destacou Brício Araújo.


 
 

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