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  • Foto do escritorHenrique Correia

Desdobramentos das assembleias de voto devem ser comunicados até dia 20



Cada Assembleia de voto não pode ter mais de 1000 eleitores, daí a necessidade de desdobramento feito pelo presidente de Câmara e comunicado até este domingo ao presidente das Juntas.




A calendarização do processo relacionado com as eleições legislativas regionais de 24 de setembro está já em curso e este domingo, 20 de agosto, tem o limite para o desdobramento das assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 1000, que são divididas em secções de voto, de modo que o número de eleitores de cada uma não ultrapasse sensivelmente esse número.

O presidente da câmara municipal determina esses desdobramentos previstos comunicando-os imediatamente ao correspondente presidente da junta de freguesia. Indica essa divisão e os locais. Esse prazo limite é este domingo, 20 de agosto de 2023.

Desta decisão cabe recurso para o Representante da República até 22 de agosto, sendo que a decisão do recurso deve estar concluída até 24 de agosto, dia em que as assembleias de voto serão afixadas nas respetivas câmaras municipais.

O recurso pode ser por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores de qualquer assembleia de voto.

Até 9 de setembro, compete ao presidente da câmara municipal determinar os locais em que funcionam as assembleias eleitorais.

Até ao 15.º dia anterior ao dia da eleição, os

presidentes das câmaras municipais anunciam, por editais afixados nos lugares de estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto e os

desdobramentos destas, se a eles houver lugar. No caso de desdobramento de assembleias de voto, os editais indicam, também, os números de inscrição no

recenseamento dos cidadãos que devem votar em cada secção.

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